Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801306-08.2020.8.10.0101 DECISÃO 1. Tendo em vista o recolhimento de custas, defiro o pedido de pesquisa via RENAJUD. 2. Devidamente realizada, certifique-se a SJ e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Monção/MA, data do sistema. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular da 4º Vara da Comarca de Santa Inês, designado pela CGJ (Portaria-CGJ-7992024)