Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 15/02/2024 JANAÍNA OLIVEIRA PINHEIRO SECRETÁRIA JUDICIAL EFP
Intimação - PROC. 0800184-78.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 15/02/2024 JANAÍNA OLIVEIRA PINHEIRO SECRETÁRIA JUDICIAL EFP
Intimação - PROC. 0800184-78.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/02/2024, 16:38
Documento (Certidão)
15/02/2024, 10:03
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:52
Publicação
31/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0800184-78.2022.8.10.0039 PARTE
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª
24/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:46
Documento (Certidão)
13/12/2023, 10:28
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:20
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 16:42
Documento (Certidão)
11/12/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:15
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:37
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:36
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:36
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:08
Publicação
10/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A DESPACHO Tendo em vista o pagamento voluntário de parte da condenação, expeça-se alvará judicial em nome do autor e de seu causídico dos valores incontroversos, conforme DJO de ID 104950138, no valor de R$ 52.008,29 (cinquenta e dois mil e oito reais e vinte e nove centavos). Nos termos do art. 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil,
Despacho (expediente) - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0800184-78.2022.8.10.0039 PARTE intime-se o executado para pagar o valor remanescente vindicado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou aduzir o que achar de direito. Registre-se que tal prazo não se trata de uma nova oportunidade de impugnação do art. 525 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2
09/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2023, 18:06
Expedição de alvará de levantamento
08/11/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 08:46
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 10:37
Decurso de Prazo
03/11/2023, 09:10
Decurso de Prazo
03/11/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:30
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:27
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:27
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:00
Publicação
11/10/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 03:23
Publicação
11/10/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Pelo presente, de ordem do MM. Juiz, em atenção ao disposto no item 3.3 da sentença ID 81921220, procedo a intimação do executado para: 01. Caso seja, requerido o cumprimento de sentença,
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800184-78.2022.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02. No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03. Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04. Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Lago da Pedra/MA, 5 de outubro de 2023 MAURA FERNANDA SOUSA BRITO DE CARVALHO Diretor de Secretaria
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Pelo presente, de ordem do MM. Juiz, em atenção ao disposto no item 3.3 da sentença ID 81921220, procedo a intimação do executado para: 01. Caso seja, requerido o cumprimento de sentença,
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800184-78.2022.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02. No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03. Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04. Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Lago da Pedra/MA, 5 de outubro de 2023 MAURA FERNANDA SOUSA BRITO DE CARVALHO Diretor de Secretaria
09/10/2023, 00:00
Publicação
06/10/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:20
Documento (Certidão)
05/10/2023, 18:05
Evolução da Classe Processual
04/10/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A
REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XXXII do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, autor e réu, através dos advogados constituídos, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra/MA, 2 de outubro de 2023. SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800184-78.2022.8.10.0039 [Abatimento proporcional do preço ]
03/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 21:16
Recebimento (competência exclusiva)
02/10/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A RELATOR: RAPHAEL LEITE GUEDES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – FATO DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADO - DÉBITO ORIUNDO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL INEXISTENTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL À OFENSA – REDUÇÃO – SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO IRDR Nº 53983/2016 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE JANEIRO/2017 - PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. Na origem, a parte requerente/recorrida ingressou com ação pleiteando a desconstituição de contrato de empréstimo consignado que resultou em descontos mensais sobre seus proventos, tendo negado a pactuação do mútuo e o recebimento de qualquer importância referente à negociação. Pediu repetição de indébito e indenização por danos morais, sendo que a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo a recorrente condenada a restituir em dobro todo o valor descontado na quantia de R$ 35.608,32 (trinta e cinco mil e seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos,além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 2. No seu recurso, a instituição financeira obtemperou que houve erro no julgamento pois “a simples alegação de não reconhecer o empréstimo realizado em seu nome não pode ser suficiente para que a ação seja julgada procedente”. Contudo, seu recurso tem por base, unicamente, a alegação de que os descontos são realizados após o cumprimento de formalidades pela instituição financeira, sem a efetiva comprovação da anuência da autora na contratação ou mesmo sobre qualquer pagamento realizado em prol da aposentada, de modo que a instituição financeira não se desincumbiu eficazmente do ônus probatório que lhe cabia, por se cuidar de fato impeditivo do direito da autora. 3. A instituição financeira, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e a terceiros e a eles equiparados, segundo os artigos 14 e 17 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Sendo beneficiada em sua atividade, deve suportar os prejuízos decorrentes da fraude, assumindo também os riscos dos danos provocados, ainda que por terceiros. 4. Eventual prática de ilícito, por parte de terceiro fraudador, não ilide a responsabilidade do banco, por constituir fortuito interno inerente ao exercício de suas atividades empresariais. Orientação da Súmula n. 479 do STJ, que assim dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 5. Os danos materiais correspondem ao dobro dos valores indevidamente descontados, tendo em vista que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, nem, tampouco, a disponibilização do valor contratado. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Danos morais configurados, na medida em que uma pessoa foi privada de parte de seus rendimentos, os quais constituem seu único meio de subsistência, situação que ultrapassa, em muito, o patamar dos meros dissabores, quando mais não seja por se tratar a parte requerente/recorrida de pessoa idosa e aposentada, em situação de especial vulnerabilidade. 7. Destarte, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e as decisões correspondentes a situações análogas, tenho que o valor da indenização deve ser reduzido para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 8. Ante todo o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto pelo banco recorrente, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 9. Merece também acolhimento parcial o recurso da parte autora para estabelecer que o período de incidência dos juros e correção monetária referentes à condenação em repetição de indébito (danos materiais), seja apurado a partir de Janeiro de 2017 (evento danoso). 10. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800184-78.2022.8.10.0039 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSO, tudo nos termos do acórdão. Sem custas processuais, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios, em razão do êxito parcial (art. 55 da lei nº 9.099/95). Acompanhou o voto do relator o Juiz Diego Duarte de Lemos Impedimento Legal do Juiz Marcelo Santana Farias Sessão de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no dia 28 de Agosto de 2023. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ RELATOR RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Súmula de julgamento que serve de acórdão, conforme inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A RAPHAEL LEITE GUEDES INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL LEITE GUEDES, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 28 de agosto de 2023, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes. Bacabal-MA, 14 de agosto de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800184-78.2022.8.10.0039
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 24 de julho de 2023, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes. Bacabal-MA, 27 de junho de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800184-78.2022.8.10.0039
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 17/05/2023 e o término às 15:00 do dia 24/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 2 de maio de 2023 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800184-78.2022.8.10.0039
03/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2023, 18:22
Documento (Certidão)
24/03/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - PE01237 PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal. Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023. FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0800184-78.2022.8.10.0039 PARTE
09/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2023, 10:51
Documento (Certidão)
08/02/2023, 10:50
Petição (Recurso inominado)
24/01/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:54
Petição (Recurso inominado)
11/01/2023, 19:25
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
06/12/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 23:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 20:23
Decurso de Prazo
28/11/2022, 09:46
Decurso de Prazo
28/11/2022, 09:46
Publicação
28/11/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800184-78.2022.8.10.0039.
AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - PE01237 BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM. Juiz, Dr. Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 06/12/2022 11:20, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara, neste Fórum. 2. Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3. Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário. Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, 7 de novembro de 2022. JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
08/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2022, 09:56
Audiência (conciliação)
22/09/2022, 18:20
Mero expediente
27/07/2022, 23:32
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 20:36
Documento (Certidão)
30/05/2022, 20:36
Decurso de Prazo
02/05/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 18:12
Publicação
01/04/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - PE01237
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM. Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos. Lago da Pedra/MA, 30 de março de 2022 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800184-78.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 09:26
Decurso de Prazo
24/03/2022, 11:10
Petição (Contestação)
15/03/2022, 15:47
Publicação
05/03/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: FRANCISCA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - PE01237 PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0800184-78.2022.8.10.0039 PARTE
Trata-se de processo de rito sumaríssimo envolvendo as partes em epígrafe, o qual trata sobre suposto empréstimo fraudulento realizado em desfavor do autor. Muitas vezes a tramitação de feitos deste jaez tem demonstrado a necessidade de se produzir provas além das colhidas em audiência, contrariando o art. 33 da Lei 9.099/951, o que impede a publicação da sentença em banca. Entretanto, outras vezes, nestes mesmos tipos de casos, pode-se chegar a um julgamento antecipado do pedido, prescindo da audiência de instrução, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta possibilidade é confirmada pelo art. 5º da Lei 9.099/95[1] e pelo art. 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[2], ao preverem respectivamente que o poder do juiz de determinar as provas a serem produzidas (o implica também no poder de indeferir as desnecessárias) e a garantia da razoável duração do processo e meios dos meios que garantam sua celeridade. Desta forma, ganha-se na celeridade da resolução dos feitos, mas sempre resguardando a ampla defesa e o contraditório. O julgamento antecipado do pedido ou mesmo a devida instrução de documentos antes da designação da audiência, torna-se um fator importante na gestão das unidades jurisdicionais. Tal importância aumenta quando se considera que esta vara possui uma competência muita ampla2 e um acervo superior a 6.000 processos. Por outro lado, o processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Assim, com o fim de se impulsionar o acervo processual com mais celeridade e nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal3, DETERMINO que: 01. O réu seja citado para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação, juntando aos autos toda prova documental cabível, sob pena de se decretar a revelia e presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada de urgência. O réu, na mesma oportunidade, poderá apresentar proposta de acordo; 02. A Secretaria Judicial, por ato de mero expediente, intime o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual proposta de acordo apresentada pelo réu; 03. No mesmo prazo da contestação, o autor seja intimado a juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 04. Apresentada a contestação ou transcorrido in albis o prazo para tanto, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considere pertinentes. 05. No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 06. Ademais, caso a contestação tenha trazido qualquer das hipóteses do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, o autor terá o mesmo prazo acima (do item 4) para se manifestar a respeito, sendo-lhe permitido a produção de provas. 07. O requerido poderá pronunciar-se, no mesmo prazo fixado pelo item 4 desta decisão, acerca de eventual documento juntado pelo autor, nos termos do item 03 (extrato de conta-corrente) 08. Após o cumprimento de todas providências acima, voltem-me os autos conclusos. 09. Deve a Secretaria Judicial acautelar-se de somente abrir nova conclusão do feito depois de realizado todo o procedimento acima. 10. Uma cópia da presente decisão servirá como mandado, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação. 11. Cumpra-se. Lago da Pedra-Ma, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra 1 Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. 2 Art. 14. Nas comarcas com duas varas os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I – 1ª Vara: Cível. Comércio. Crime. Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Públicas. Registros Públicos. Fundações. Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Entorpecentes. Crimes contra crianças e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal. Execução Penal. Correições de presídios. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Improbidade Administrativa. Habeas Corpus; 3 LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação A4