Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: EMILIA MOURA DA SILVA Advogado:ANA PIERINA CUNHA SOUSA CPF: 600.234.643-05, EMILIA MOURA DA SILVA CPF: 012.857.863-78
Réu: BANCO CETELEM Advogado:Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069-MG) Valor a receber: R$ 1.841,38(um mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos) DA GUIA: 000000023287322 DATA: 18/11/2021 CONTA JUDICIAL: 1200121472944 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 120/2022 O Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC... MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s). VALOR A SER PAGO: R$ 1.841,38(um mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Cetelem, através do DJO, na Conta Judicial nº 1200121472944, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca. AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022. Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo. ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0802734-95.2021.8.10.0034