Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827966-48.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA OAB/MA 5652-A
EXECUTADO: DIRCILENE MEDEIROS LIMA DECISÃO Execução de Título Extrajudicial promovida por CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE SAO LUIS contra DIRCILENE MEDEIROS LIMA. Acerca dos requerimentos formulados pelo exequente em ID 142643805 cumpre destacar, inicialmente, que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa (R$26,73) e, na conformidade da tabela de custas do TJMA, de forma individual para cada sistema requerido, bem como por cada parte a ser pesquisada. (RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 (tabela III - Atos Diversos, item 3.11). Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisa solicitados, sob pena de renúncia tácita ao pedido. Havendo demonstração do recolhimento das custas, preceda-se com as pesquisas solicitadas (SNIPER, INFOJUD, RENAJUD e SIMBA). Por fim, determino de plano a inclusão do nome da devedora juntos aos órgão de proteção ao crédito, via SERASAJUD, assim como a indisponibilidade dos ativos financeiros até o limite do valor exequendo (R$75.966,58), via SISBAJUD. Restando positiva a restrição de quaisquer valores, intime-se, por ato ordinatório, a devedora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, §§ 2.º e 3.º do CPC. CUMPRA-SE. São Luís(MA), data do sistema. Juiz RANIEL BARBOSA NUNES Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO