Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 11078-MA), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA (OAB 15678-MA). REQUERIDO(A): FABIO ANSELMO VERAS BRANDAO e outros (2). Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA (OAB 9260-MA). DECISÃO Bem analisando a questão,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0003023-25.2012.8.10.0051
trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de expropriação patrimonial. Compulsando os autos, verifico que a exequente, em petição de ID 161281182, pugnou pela penhora e restrição de veículos via RENAJUD, pesquisa de ativos via SNIPER e renovação de citação de coexecutada. 1. Da Constrição Veicular (Executado Luiz Fernando Gonçalves Brandão) A consulta ao sistema RENAJUD (ID 160053078) indicou dois veículos em nome do executado. No que tange ao veículo VW/GOL 1.0L MC4, placa QUU0H51, verifico a existência de restrição judicial pretérita. Assim, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão imediata deste bem, devendo a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a natureza da restrição existente para fins de análise de preferência. Quanto ao veículo HONDA/POP100, placa NHT6904, constatada a ausência de ônus, DEFIRO o pedido de penhora. Proceda-se à inclusão de restrição de transferência e circulação via RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente (Rua Seringal, 616, Pedreiras/MA). 2. Da Pesquisa Patrimonial SNIPER (Executado Fabio Anselmo Veras Brandão) Considerando a infrutuosidade das diligências anteriores e o dever de cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Proceda a Secretaria com a busca de ativos e, em seguida, intime-se o credor do resultado. 3. Da Citação (Executada Maria do Perpétuo do Socorro Anselmo Veras) Diante da necessidade de regularização da relação processual, DEFIRO a expedição de novo mandado de citação e intimação da penhora para o endereço Rua Marechal Castelo Branco, n.º 348, Centro Prainha, Pedreiras/MA. Intimem-se. Cumpra-se. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA