PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR
OAB/MA 17419·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR
OAB/MA 17419·CPF·Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805912-68.2020.8.10.0040.
REQUERENTE: SIMONE LEITE CARDIM ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805912-68.2020.8.10.0040.
REQUERENTE: SIMONE LEITE CARDIM ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SIMONE LEITE CARDIM Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Requerido(a): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 19 de maio de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0805912-68.2020.8.10.0040
22/05/2023, 00:00
Baixa Definitiva
17/05/2023, 15:35
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/05/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Leite Cardim Advogado: Ozevaldo Borges Gomes Jr. (OAB/MA 17419)
Apelado: Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda Advogado: Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB/BA 16.780) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Débito inscrito em plataforma “Serasa Limpa Nome”, não gera dano moral, eis que de acesso restrito. A referida plataforma é destinada à negociação de dívidas, mas sem publicidade da informação. II – Na hipótese, a parte autora não apresentou provas indicativo a evolução de seu score de crédito. Nesse passo, cumpre destacar que não socorre a autora o argumento de que teve o seu crédito negado em razão da inscrição de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”. IV –No que diz respeito à pretensão indenizatória da recorrente, é inviável o seu acolhimento, uma vez que não houve publicidade da dívida perante o mercado, tampouco foram apresentados indícios de cobrança abusiva ou vexatória. Apelação Improvida. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805912-68.2020.8.10.0040 – Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 10 de abril de 2023 e término no dia 17 de abril de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SIMONE LEITE CARDIM Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Requerido(a): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 19 de maio de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0805912-68.2020.8.10.0040
22/05/2023, 00:00
Baixa Definitiva
17/05/2023, 15:35
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/05/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Leite Cardim Advogado: Ozevaldo Borges Gomes Jr. (OAB/MA 17419)
Apelado: Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda Advogado: Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB/BA 16.780) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Débito inscrito em plataforma “Serasa Limpa Nome”, não gera dano moral, eis que de acesso restrito. A referida plataforma é destinada à negociação de dívidas, mas sem publicidade da informação. II – Na hipótese, a parte autora não apresentou provas indicativo a evolução de seu score de crédito. Nesse passo, cumpre destacar que não socorre a autora o argumento de que teve o seu crédito negado em razão da inscrição de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”. IV –No que diz respeito à pretensão indenizatória da recorrente, é inviável o seu acolhimento, uma vez que não houve publicidade da dívida perante o mercado, tampouco foram apresentados indícios de cobrança abusiva ou vexatória. Apelação Improvida. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805912-68.2020.8.10.0040 – Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 10 de abril de 2023 e término no dia 17 de abril de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
20/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:37
Não-Provimento
19/04/2023, 08:34
Mérito
17/04/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:29
Decurso de Prazo
05/04/2023, 04:17
Para julgamento de mérito
03/04/2023, 15:00
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:35
Recebimento (competência exclusiva)
20/03/2023, 17:43
Remessa (outros motivos)
20/03/2023, 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
20/03/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:32
Mero expediente
08/02/2023, 15:11
Recebimento (competência exclusiva)
09/11/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 14:55
Distribuição (sorteio)
09/11/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805912-68.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): SIMONE LEITE CARDIM REQUERIDA(S): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0805912-68.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
08/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805912-68.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): SIMONE LEITE CARDIM REQUERIDA(S): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de SIMONE LEITE CARDIM PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), para tomar ciência da sentença de id n.º77091712, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805912-68.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): SIMONE LEITE CARDIM REQUERIDA(S): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de SIMONE LEITE CARDIM, sob representação do Advogado(s) do reclamante: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA), INTIMAÇÃO de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB 16780-BA), para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA MAT.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805912-68.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): SIMONE LEITE CARDIM Advogado(s) do reclamante: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR, OAB/MA 17419. REQUERIDA(S): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) SIMONE LEITE CARDIM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id n.º 43105832 proferida nos autos do processo n.º 0805912-68.2020.8.10.0040 e para, querendo, requerer(em) o que for de direito. Imperatriz/MA, aos Segunda-feira, 29 de Março de 2021. ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579