Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801424-51.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA)
EXECUTADO: IHALES MICHEL CARVALHO BRANDAO SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 74931981, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 4 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)