Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863070-33.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A
EXECUTADO: EXEC COMERCIO LTDA DECISÃO: Citado, o executado não efetuou o pagamento da dívida, nem embargou a execução. Intimado, o exequente requereu pesquisa de bens via SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Todas as pesquisas foram realizadas e apresentaram resultado infrutífero. Em cumprimento de mandado de penhora e avaliação de bens, certificou o oficial de justiça que a empresa executada não mais funciona no endereço informado - id 107659832. Pretende o exequente nova pesquisa via SISBAJUD, menos de 1 ano da realização da anterior e sem qualquer indício de que exista saldo a bloquear.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, quando não localizados bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução, com a indicação de bens pelo exequente. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.