Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836169-28.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA 5643-A
EXECUTADO: FRANCISCO DA CRUZ MONTEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE SOUSA MASCARENHAS - MA 20985-A DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc., No caso sub examine, houve morte da parte executada. Sobre o pedido de id. 140031894, compete ao exequente indicar meios para regularização processual, não sendo cabível transferir este múnus ao procurador do reu. Desta feita, com adarga no art. 313, inciso I, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 03 (três) meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Neste ínterim, suspenda-se a tramitação destes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 534/2026