Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: EDSON ALVES MONTEIRO ADVOGADA: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA (OAB/MA 6.284)
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO - DPVAT ADVOGADO: TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/MA 23.280-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL INCOMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O cerne da questão cinge-se em analisar se a Seguradora Apelante deve realizar o pagamento complementar a título de indenização do prêmio do Seguro DPVAT. II. A sentença de base observou o que preleciona a Lei n.º 6.194/74 e a tabela anexada a Lei nº 11.945/2009, sendo, portanto, a quantia paga administrativamente suficiente para indenizar a vítima, face à lesão sofrida em razão do acidente automobilístico. III. Com efeito, consoante preleciona o artigo 371 do CPC, “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”, e estando o magistrado mais próximos às partes, e em análise ao caso concreto, entendeu que as lesões sofridas pelo Apelado são passíveis de indenização, de acordo com a tabela de produção de efeitos. IV. Assim, verifico que a decisão analisou corretamente a interpretação dos fatos e realizou de forma adequada a aplicação dos dispositivos legais aplicáveis. V. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 11.07.2022 A 18.07.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0811070-75.2018.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 11 a 18 de julho de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator