Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 POLO PASSIVO: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - MA18793 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Lei de Imprensa] PROCESSO Nº: 0802618-66.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado do(a) Intime-se o apelado em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para apreciação do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:21
Documento (Certidão)
13/02/2026, 09:21
Decurso de Prazo
14/11/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e OUTRA Advogado: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210
REQUERIDO: ROBSON DE ARAUJO VARAO, BETON DOS TECLADOS, WERBETON DA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - OAB/MA n. 18793 ATO ORDINATÓRIO Certifico que promovo o andamento do feito, de acordo com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, mediante a intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Bom Jardim, 20 de Outubro de 2025 JARDEL DE AQUINO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Intimação - COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802618-66.2021.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 POLO PASSIVO: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - MA18793 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Lei de Imprensa] PROCESSO Nº: 0802618-66.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado do(a) Intime-se o apelado em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para apreciação do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:21
Documento (Certidão)
13/02/2026, 09:21
Decurso de Prazo
14/11/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e OUTRA Advogado: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210
REQUERIDO: ROBSON DE ARAUJO VARAO, BETON DOS TECLADOS, WERBETON DA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - OAB/MA n. 18793 ATO ORDINATÓRIO Certifico que promovo o andamento do feito, de acordo com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, mediante a intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Bom Jardim, 20 de Outubro de 2025 JARDEL DE AQUINO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Intimação - COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802618-66.2021.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:06
Petição (Apelação)
17/10/2025, 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 POLO PASSIVO: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - MA18793 SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Lei de Imprensa] PROCESSO Nº 0802618-66.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado do(a)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JOÃO RODRIGUES FORTALEZA e MARIA MADALENA PEREIRA CASTRO em face de ROBSON DE ARAUJO VARAO e WERBETON DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos. A petição inicial, distribuída em 28 de outubro de 2021, narra que os autores teriam sido vítimas de difamação e injúria por meio de áudios compartilhados em um grupo de WhatsApp, supostamente gravados pelo réu Robson Varão e divulgados pelo réu Werbeton da Conceição de Oliveira ("Beton dos Teclados"). Nos referidos áudios, teriam sido proferidas ofensas que atingiram a honra dos autores, com a requerente sendo equiparada a "prostituta" e o requerente a "velho miserável". Em razão dos fatos, pleitearam a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Os réus apresentaram contestações (IDs 76792995 e 79819088), arguindo, em síntese, que os áudios não citavam nominalmente os autores e que não possuíam a capacidade de ofender, tratando-se de uma interpretação subjetiva dos requerentes. Sustentaram a ausência dos requisitos para a responsabilidade civil, notadamente o dano e o nexo de causalidade. O feito tramitou regularmente, com a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2025. Realizada a audiência na data aprazada, por meio de sistema de videoconferência, compareceram os advogados de ambas as partes. Na ocasião, a advogada da parte autora formalizou pedido de desistência da ação, declarando não haver mais interesse no prosseguimento do feito. O advogado da parte requerida manifestou concordância com o pedido de desistência. Os patronos de ambas as partes dispensaram reciprocamente a cobrança de honorários advocatícios. Ato contínuo, os autos foram conclusos para deliberação. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação. O parágrafo 4º do mesmo artigo condiciona a homologação da desistência à concordância do réu, caso já tenha sido oferecida a contestação. No presente caso, os requisitos legais foram plenamente atendidos. Durante a audiência de instrução e julgamento, a parte autora, por meio de sua advogada constituída, manifestou expressamente o desejo de desistir da demanda. A parte ré, por sua vez, já havendo apresentado contestação, anuiu com o pedido formulado. Dessa forma, diante da manifestação de vontade da parte autora e da concordância da parte ré, a homologação da desistência é medida que se impõe, resultando na extinção do processo sem a análise do mérito da causa. No que tange aos honorários sucumbenciais, as partes, por meio de seus advogados, transigiram sobre a questão, dispensando-os mutuamente, o que deve ser igualmente homologado por este juízo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Homologo, ainda, a dispensa mútua dos honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Custas processuais deverão ser arcadas pela parte autora, conforme o disposto no art. 90 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Desistência
16/09/2025, 19:50
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:45
de Conciliação (Juiz(a))
05/02/2025, 17:04
Mero expediente
05/02/2025, 17:04
Decurso de Prazo
30/01/2025, 12:42
Decurso de Prazo
30/01/2025, 12:42
Publicação
09/12/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 POLO PASSIVO: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - MA18793 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Lei de Imprensa] PROCESSO Nº: 0802618-66.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado do(a) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/02/2025 às 10:00h. INTIME-SE as partes por intermédio de seus patronos constituídos, devendo apresentar eventuais testemunhas independente da intimação deste juízo. Os residentes na cidade deverão comparecer presencialmente no Fórum. Caso não seja possível o comparecimento presencial, a presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://meet.google.com/sjt-pqfj-kzx ou utilizando o código sjt-pqfj-kzx na plataforma do google meet. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A condição para participação da audiência por videoconferência é a existência de internet e equipamento de boa qualidade, de tal forma a não apresentar problemas de conexão. Aqueles que não dispõem de conexão e/ou equipamento de boa qualidade para participação remota devem comparecer de forma presencial à sala de audiências do Fórum desta comarca, ou na sala de atendimento da corregedoria localizada na Secretaria de Políticas para Mulheres, Rua do Limão nº 109 Centro, do Município de São do São João do Carú. Serve o presente despacho como MANDADO/ OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
06/12/2024, 00:00
de Conciliação (designada)
05/12/2024, 16:48
Mero expediente
04/12/2024, 21:27
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 18:11
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:11
de Conciliação (Juiz(a))
23/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 08:19
Decurso de Prazo
19/04/2024, 02:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:59
Publicação
11/04/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 POLO PASSIVO: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) Advogado do(a)
REU: MATIAS MARQUES TEIXEIRA JUNIOR - MA18793 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Lei de Imprensa] PROCESSO Nº 0802618-66.2021.8.10.0074 POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado do(a) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/05/2024 às 09:00h. INTIME-SE as partes por intermédio de seus patronos constituídos, devendo apresentar eventuais testemunhas independente da intimação deste juízo. Os residentes na cidade deverão comparecer presencialmente no Fórum. Caso não seja possível o comparecimento presencial, a presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://meet.google.com/sjt-pqfj-kzx ou utilizando o código sjt-pqfj-kzx na plataforma do google meet. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A condição para participação da audiência por videoconferência é a existência de internet e equipamento de boa qualidade, de tal forma a não apresentar problemas de conexão. Aqueles que não dispõem de conexão e/ou equipamento de boa qualidade para participação remota devem comparecer de forma presencial à sala de audiências do Fórum desta comarca, ou na sala de atendimento da corregedoria localizada na Secretaria de Políticas para Mulheres, Rua do Limão nº 109 Centro, do Município de São do São João do Carú. Serve o presente despacho como MANDADO/ OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO
10/04/2024, 00:00
de Conciliação (designada)
09/04/2024, 16:42
Mero expediente
20/03/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:49
Documento (Certidão)
20/07/2023, 18:49
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 21:04
Publicação
20/06/2023, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Requerido(a): ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros (2) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I do NCPC. Cumpra-se. Serve como mandado. Em seguida, retornem conclusos. Bom Jardim, Domingo, 04 de Junho de 2023 Juiz FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BOM JARDIM Processo nº: 0802618-66.2021.8.10.0074
19/06/2023, 00:00
Mero expediente
08/06/2023, 00:07
Conclusão (para julgamento)
04/05/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:43
Documento (Certidão)
04/05/2023, 14:43
Decurso de Prazo
17/01/2023, 10:28
Decurso de Prazo
17/01/2023, 10:28
Decurso de Prazo
02/12/2022, 16:20
Publicação
28/11/2022, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO RODRIGUES FORTALEZA, MARIA MADALENA PEREIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210
REU: ROBSON DE ARAUJO VARAO, BETON DOS TECLADOS INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação. Bom Jardim/MA, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022. SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a). Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)
Intimação - COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802618-66.2021.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]
08/11/2022, 00:00
Petição (Contestação)
04/11/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 00:03
Movimentação processual
11/10/2022, 16:43
Documento (Certidão)
07/10/2022, 19:08
Petição (Contestação)
22/09/2022, 23:53
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 18:13
Decurso de Prazo
22/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:53
Publicação
03/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210
Requerido: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Atribuo força de mandado a este despacho. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102819341224500000051828333 Petição Inical Petição 21102819341228900000051828337 Madalena RG Documento de Identificação 21102819341234800000051829759 João Rodrigues RG Documento de Identificação 21102819341240900000051829764 Ocorrencia Joao Rodrigues Documento Diverso 21102819341248100000051829768 Ocorrencia Madalena Documento Diverso 21102819341253900000051829769 Prints Grupo de Whatsapp Documento Diverso 21102819341260000000051829770 WhatsApp Audio 2021-04-27 at 20.05.10 (1) Audio e/ou vídeo 21102819341266600000051829771 WhatsApp Audio 2021-04-27 at 20.05.10 Audio e/ou vídeo 21102819341273700000051829772 WhatsApp Audio 2021-04-27 at 20.05.11 Audio e/ou vídeo 21102819341280700000051829777 WhatsApp Audio 2021-04-27 at 20.10.36 Audio e/ou vídeo 21102819341288200000051829780 WhatsApp Image 2021-09-01 at 11.19.47 Documento Diverso 21102819341301400000051829784 WhatsApp Image 2021-09-01 at 11.19.50 Audio e/ou vídeo 21102819341308500000051829786 Protocolo PJe Documento Diverso 21102819341314700000051829791 PROCURAÇÃO JOÃO RODRIGUES Procuração 21102819341321200000051872345 PROCURAÇÃO MADALENA. Procuração 21102819341327900000051872346 Termo Termo 21111609293749300000052722002 Despacho Despacho 21112615391704300000052809472 Intimação Intimação 21112615391704300000052809472 Petição Petição 21121014430782300000054305009 Petição Interposição de Agravo de Instrumento Petição 21121014430786200000054305014 Protocolo AI Documento Diverso 21121014430790200000054305016 Certidão Certidão 21121313303818000000054384250 certidao de publicação Cópia de DJe 21121313303823400000054384251 Termo de Juntada Termo de Juntada 22051708192092900000062708068 Decisão_AI_0821447-26.2021.8.10.0000 - PROC. 0802618-66.2021.8.10.0074 Cópia de decisão 22051708192099800000062708071 Termo de Conclusão Termo 22051708195817100000062708072
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802618-66.2021.8.10.0074
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2022, 18:06
Mero expediente
19/06/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:19
Documento (Certidão)
13/12/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:43
Publicação
07/12/2021, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOAO RODRIGUES FORTALEZA e outros Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210
Requerido: ROBSON DE ARAUJO VARAO e outros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando que as custas iniciais são quantificadas de acordo com o valor da causa atribuído, e não com o valor de eventual condenação,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802618-66.2021.8.10.0074 INDEFIRO o pedido formulado pelos autores e determino as suas intimações, via advogado, para que procedam ao recolhimento das custas até o fim do prazo do art. 290 do CPC (quinze dias úteis), sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente.