Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
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08/11/2022, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
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REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
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08/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A COPIAR E COLAR - SENTENÇA/DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
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08/11/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO Considerando as informações contidas na petição sob id. 70886933 e tramitação dos autos de numeração 0850084-52.2019.8.10.0001, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), 04 de novembro de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A COPIAR E COLAR - SENTENÇA/DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
Definitivo
07/11/2022, 12:08
Mero expediente
04/11/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:10
Publicação
26/07/2022, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e horário do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
25/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 06:45
Mero expediente
06/07/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:49
Documento (Certidão)
12/05/2022, 08:38
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:53
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:52
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:52
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:41
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:41
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:38
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:38
Decurso de Prazo
30/03/2022, 11:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:38
Publicação
24/03/2022, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0043181-15.2011.8.10.0001.
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A
REU: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496 Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A, RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Sexta-feira, 18 de Março de 2022. VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2022, 13:36
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/03/2022, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 13:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
17/03/2022, 13:58
Mero expediente
17/03/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 13:45
Reativação
17/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIGUEL HENRIQUE MARTINS CAMPELO ADVOGADO: DIOGO DUAILIBE FURTADO
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: FERNADO LUZ PEREIRA OAB/MA 9336-A; MOISEIS BATISTA DE SOUZA OAB/MA 6340-A. Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020. DESPACHO Em que pese o pedido de prova pericial formulado pelo autor na petição de fls. 220/224, observo que o requerimento não merece ser acolhido, tendo em vista que o processo já foi sentenciado, com trânsito em julgado em 18/11/2019, conforme fl. 212. Portanto, resta ao autor dar início a fase de cumprimento de sentença através do sistema Pje, nos termos da Portaria 05/2017.
4 Despacho - PROCESSO Nº. 5431-42.2012.8.10.0001
Ante o exposto, indefiro o pedido e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. São Luís, 04 de agosto de 2021. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. Resp: 192054
06/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:57
Protocolo de Petição
30/07/2021, 15:43
Recebimento (competência exclusiva)
27/07/2021, 10:36
Entrega em carga/vista
15/07/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MARIA EDUARDA PEREIRA MARTINS; GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS; KATIANE DE CARVALHO PEREIRA. Advogado: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA OAB/MA 7.345; EDSON RANYÉRE PENHA DE FREITAS OAB/MA 9.978.
Requerido: UPC- HOSPITAL DA CRIANÇA; DR. JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogado: SANNY MARRONY COSTA MATOS OAB/MA 13.862; RAYSSA SILVA TEIXEIRA OAB/MA 19.496 Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020. DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº 43181-15.2011.8.10.0001 Indefiro o pedido de fls. 364/368, tendo em vista que o valor apurado pela contadoria judicial, seguiu os parâmetros estabelecidos no art.14 da Lei nº 9.109/09 (Lei de custas judiciais), que dispõe da seguinte redação: Art. 14. A conta de custas deverá ser feita de acordo com as tabelas desta Lei, as quais serão interpretadas restritivamente, cancelando-se a distribuição do processo, cujo autor não efetue o preparo no prazo de trinta dias. § 2º Na elaboração da conta de custas deverão ser discriminados todos os atos praticados e os valores a eles atribuídos, bem como os números dos itens e subitens das tabelas. No caso em epígrafe, vejo que os cálculos da contadoria judicial tomou como base a Tabela IV e seus subitens, anexo à lei de custas, devidamente atualizada pela RESOL-GP - 932020 do TJMA, bem como atentou-se para as deliberações do Acórdão de fls. 239/244. Com efeito, não constato ausência de razoabilidade, considerando que a própria lei de custas mensurou o limite máximo de custas e emolumentos no art. 37 da referida lei. Ademais, ressalto que não cabe a discussão sobre excesso no valor atribuído a causa da matéria na fase final do processo, uma vez que deve ser arguida em sede de preliminar de contestação, havendo assim a preclusão da matéria, nos termos do art. 293 Código de Processo Civil. Sendo assim, reitere-se a intimação da parte requerida, ora sucumbente na ação para promover o seu recolhimento das custas conforme cálculo de fl. 361, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado. Após comprovado o pagamento das referidas custas, arquivem-se os autos. Caso não haja o pagamento das custas processuais finais pela parte requerida, determino a remessa dos autos à secretaria para fins de remessa ao FERJ a fim de que proceda a inscrição do réu na Dívida Ativa do Estado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 08 de julho de 2021. Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Titular da 3ª Vara Cível de São Luís/MA Resp: 192054
15/07/2021, 00:00
Outras Decisões
08/07/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 13:46
Protocolo de Petição
06/07/2021, 11:04
Recebimento (competência exclusiva)
22/06/2021, 10:27
Entrega em carga/vista
17/06/2021, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS, MARIA EDUARDA PEREIRA MARTINS Advogado: Luciana Caroline de Queiroz Almeida, OAB/MA n° 7345
RÉU: HOSPITAL DA CRIANCA - UPC, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro, OAB/MA n° 5511, PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO, OAB/MA n°19393 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que até a presente data não houve devolução da carta de intimação para pagamento de custas finais nem do respectivo aviso de recebimento, expedida nestes autos, REITERO a intimação da parte devedora HOSPITAL DA CRIANCA - UPC e JOSÉ LUIZ GUIMARÃES, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seus advogados (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 12.548,40, conforme planilha apresentada pela Contadoria na fl. 361. Após sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 15 de junho de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº 43181-15.2011.8.10.0001
16/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA, GENILSON DE JESUS MENDES MARTINS, MARIA EDUARDA PEREIRA MARTINS Advogado: Luciana Caroline de Queiroz Almeida, OAB/MA n° 7345
RÉU: HOSPITAL DA CRIANCA - UPC, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro, OAB/MA n° 5511, PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO, OAB/MA n°19393 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que até a presente data não houve devolução da carta de intimação para pagamento de custas finais nem do respectivo aviso de recebimento, expedida nestes autos, REITERO a intimação da parte devedora HOSPITAL DA CRIANCA - UPC e JOSÉ LUIZ GUIMARÃES, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seus advogados (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 12.548,40, conforme planilha apresentada pela Contadoria na fl. 361. Após sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 15 de junho de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº 43181-15.2011.8.10.0001