Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, DANIELLI CIRINO FRANCO - SP448384, MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA - SP352621, VANESSA PROVASI CHAVES MURARI - SP320070 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida DIAGNOSE LABORATORIO LTDA - ME por Advogado do(a)
EXECUTADO: SOLON COSTA SANTOS - MA8116-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Inicialmente, registre-se que embora a parte exequente sustente, no ID 138567438, que a pesquisa de bens via INFOJUD já teria sido deferida no despacho à fl. 253 dos autos físicos, verifica-se que o referido despacho autorizou tão somente a realização de pesquisa de bens via BACENJUD/SISBAJUD (página 9 do ID 61978792), que foi infrutífera (ID 114468071). Quanto dos pedidos de pesquisas de bens via INFOJUD e SNIPER, formulados pela parte exequente no ID 138567438, tem-se que devem ser indeferidos. Isso porque se constata do site da Receita Federal do Brasil que a demandada se encontra com a situação cadastral "inapta" desde o dia 27.10.2020, por omissão de declarações. Por esse motivo, tem-se que, pelo não cumprimento das regras fiscais, a empresa demandada está impedida de emissão de notas fiscais e movimentação bancária. Essa situação fática indica que a demandada deve estar inativa ou abandonada. Destarte, as diligências em busca de patrimônio da demandada mostram-se infrutíferas, não justificando as buscas de bens requeridas. Tendo em vista que a parte exequente não indicou bens penhoráveis, e tendo em vista os resultados negativos das pesquisas realizadas via SISBAJUD (ID 114468071) e RENAJUD (ID 130989606), determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III), após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento caso a parte exequente compareça aos autos e efetivamente indique bens penhoráveis. Cumpra-se. Imperatriz - MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Março de 2026. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000212-09.2004.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA REQUERIDA(S): DIAGNOSE LABORATORIO LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA, por Advogados do(a)