Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800347-85.2019.8.10.0064.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - oab MA4915-A
EXECUTADO: FUNDACAO BELOS MARES DESPACHO/DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., O pedido formulado pelo exequente, no id. 139408403, é descabido, porquanto a ação proposta é de execução e não monitória. Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de sobrestamento (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 534/2026