Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SÓ FILTROS LTDA. ADVOGADO (A): DANIELA BUSA VELTEN PEREIRA (OAB/MA 11.619) APELADO (A): RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO (A): NÃO CONSTA RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de agosto de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Relatora.
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0845595-69.2019.8.10.0001
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SÓ FILTROS LTDA. ADVOGADO (A): DANIELA BUSA VELTEN PEREIRA (OAB/MA 11.619) APELADO (A): RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO (A): NÃO CONSTA RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de agosto de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Relatora.
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0845595-69.2019.8.10.0001
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:10
Mero expediente
04/08/2023, 10:08
Recebimento (competência exclusiva)
02/06/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 13:32
Distribuição (sorteio)
02/06/2023, 13:32
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA -oab MA11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 SENTENÇA A parte autora,SO FILTROS LTDA., ajuizou ação em face de RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Intimada a parte autora para anexar a comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação, quedando-se inerte, esta deixou transcorrer o prazo sem anexar aos autos a documentação requerida. Este é o relatório. Decido. Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover ato que lhe competia, indispensável ao prosseguimento do feito e transcorrido o prazo para anexar aos autos a documentação requerida sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 320 do CPC. Dispõe o art. 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaquei) Sem maiores dilações, não instruída a exordial com o original dos documentos indispensáveis à propositura da ação, imperioso o seu indeferimento, dando-se cabo ao feito. Assim sendo,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) indefiro a petição inicial, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, c/c parágrafo único do 321, ambos do mesmo código. Custas na forma recolhida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e intime-se. São Luís - MA, 29 de março de 2023. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital
03/04/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - oab MA11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido formulado pela parte autora em (id 85010284), concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos permanecerem Secretaria aguardando manifestação da parte interessada. Comprovada a publicação do Edital de Citação em jornal de ampla circulação, aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. São Luís, 6 de fevereiro de 2023 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
10/02/2023, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para providenciar a publicação do Edital de Citação, no prazo de 10(dez) dias, conforme determinado no despacho de ID. 63432335 São Luís, 6 de novembro de 2022. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
08/11/2022, 00:00
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Citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SO FILTROS LTDA
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 O Excelentíssimo Senhor JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 (CNPJ nº 25.375.707/0001-03), com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida de R$ 15.527,03 (quinze mil quinhentos e vinte e sete reais e três centavos), mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos. O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado. Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4, do CPC). Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 12/08/2022. Eu, FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0845595-69.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA
17/08/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela parte autora em face da parte ré. Em análise dos autos, verifico que as tentativas de citação pessoal da parte requerida, RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS, restaram infrutíferas, razão pela qual, defiro o pedido da parte demandante e determino a citação do reqierido por edital. Cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as disposições previstas no art. 257 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para providenciar as publicações que lhe são pertinentes. No tocante a determinação prevista no artigo 257, inciso II, (última parte) do CPC/2015, é sabido que a plataforma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já fora criada, conforme Resolução n.° 234, de 13 de julho de 2016, porém, ainda não se encontra implantada. Sendo assim, por força do artigo 14 da citada resolução, as intimações dos atos processuais serão realizadas via diário da Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de março de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital
13/07/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das pesquisas de endereço realizadas, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
17/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB MA11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320 DESPACHO Compulsado os autos, observa-se que foi formulado pedido da parte autora, no sentido da realização de pesquisas de endereço via sistemas RENAJUD e SISBAJUD, no sentido de localizar o endereço do reclamado. Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada, no valor total de 36,18 (trinta e seis reais e dezoito centavos). Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas. Finda as buscas, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados. Intime-se. São Luís, 26 de novembro 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
16/12/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS 04000996320
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso III e § 1º. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2021. Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foram frustradas as tentativas no sentido de citar o demandado, conforme se observa nas certidões dos Oficiais de Justiça em (ID 28059156), (ID 35927691) e (ID 41565102). Em (ID 45394879), a parte autora manifestou-se requerendo informações tanto da CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, quanto da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia, acerca da existência de endereço do demandado em seus bancos de dados.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Indefiro o pedido, considerando que os órgãos acima apontados não fazem parte da relação processual, muito menos estão obrigados a diligenciar informações sobre o endereço de terceiros ou dados relativos ao mesmos, ônus que cabe à autora, a qual pode valer-se das ferramentas de consulta que foram criadas pelo CNJ e disponibilizadas ao Judiciário para auxílio da parte, mediante pagamento de emolumentos. Publique-se. São Luís, 07 de junho de 2021 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível.
08/07/2021, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os tipos de pesquisas para solicitar informações no sentido da localização do endereço da parte reclamada, haja vista que em seu pedido em (ID 43546811), não está especificada que tipo de consulta que pretende realizar. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
23/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845595-69.2019.8.10.0001.
AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
REU: RICHARLISON RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência no sentido de citar a parte reclamada, conforme se observa na certidão do Oficial de Justiça em (ID 41565102)..
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o atual endereço do reclamado para que seja o mesmo citado e dar prosseguimento ao feito. Intime-se. São Luís, 11 de março de 2021 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível