Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BAYER S.A. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496-SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458-SP)
REU: EDUARDO PIACENTINI De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 103782777, da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por BAYER S.A., devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de EDUARDO PIACENTINI, também devidamente qualificado (a), em que, após o varias tentativas infrutíferas de citação e pesquisa de bens, a parte requerente noticia não ter interesse no prosseguimento do feito, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação.Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos.Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar.Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental.Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.P. R. I.Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.Cumpra-se.Balsas/MA, 13/10/2023.Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803007-40.2017.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)