Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: MARIA DO SOCORRO CERVEIRA ANDRADE DESPACHO: "Trata-se de pedido de desarquivamento apresentado pela exequente aduzindo suposto descumprimento do acordo firmado. Contudo, tal pleito não merece prosperar haja vista o processo ter sido arquivado desde janeiro deste ano, onde este Juízo encerrou sua atividade jurisdicional. Ademais, consoante se verifica dos autos,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801590-35.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a)
trata-se de descumprimento de uma renegociação efetivada pelas partes, com caráter de novação, devendo eventual execução ser efetivada em autos próprios. Intime-se a exequente, após, arquive-se. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO"