Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
24/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS
CPF
Autor
RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMILLA LOPES DA SILVA
OAB/GO 33457·CPF·Representa: Autor
NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS
OAB/GO 38882·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR
OAB/MA 21986·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:26
Definitivo
01/08/2023, 12:00
Trânsito em julgado
13/07/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:54
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:49
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:50
Publicação
06/06/2023, 00:24
Publicação
06/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
REU: CLEDEANE DOS SANTOS DA SILVA BARROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Considero o ID 88584548, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO ExTiEx 0800502-95.2020.8.10.0018
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. ID 88584548- ACORDO: A Executada compareceu de forma espontânea perante a Exequente, na figura de seu procurador, reconhecendo o débito, aqui discutido e firmaram acordo para quitação do débito, onde as partes transigiram extrajudicialmente, firmando acordo para quitação no valor de R$ 21.316,34, (vinte e um mil e trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), nas seguintes condições: A Executada compromete-se a realizar o depósito do valor de R$ 1.316,34 (mil e trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), na seguinte conta bancária: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA – ME CNPJ: 15.534.816/0001-72, Banco Santander (033) Ag: 2032 CC: 13004469-2, no dia 10/04/2023, à título de entrada. A Executada obriga-se a realizar o pagamento do saldo remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 24x (vinte e quatro) parcelas de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com o primeiro vencimento provisionado para o dia 10/05/2023, via boleto bancário a ser emitido pela Exequente. Desde já, requer-se que todas as contas bancárias da executada sejam desbloqueadas, se houver qualquer restrição. Os boletos deverão ser enviados para os emails: [email protected] e [email protected] Realizado o pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente Alvará. Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. São Luís, Data do Sistema. Luís Pessoa Costa Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
REU: CLEDEANE DOS SANTOS DA SILVA BARROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Considero o ID 88584548, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO ExTiEx 0800502-95.2020.8.10.0018
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. ID 88584548- ACORDO: A Executada compareceu de forma espontânea perante a Exequente, na figura de seu procurador, reconhecendo o débito, aqui discutido e firmaram acordo para quitação do débito, onde as partes transigiram extrajudicialmente, firmando acordo para quitação no valor de R$ 21.316,34, (vinte e um mil e trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), nas seguintes condições: A Executada compromete-se a realizar o depósito do valor de R$ 1.316,34 (mil e trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), na seguinte conta bancária: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA – ME CNPJ: 15.534.816/0001-72, Banco Santander (033) Ag: 2032 CC: 13004469-2, no dia 10/04/2023, à título de entrada. A Executada obriga-se a realizar o pagamento do saldo remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 24x (vinte e quatro) parcelas de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com o primeiro vencimento provisionado para o dia 10/05/2023, via boleto bancário a ser emitido pela Exequente. Desde já, requer-se que todas as contas bancárias da executada sejam desbloqueadas, se houver qualquer restrição. Os boletos deverão ser enviados para os emails: [email protected] e [email protected] Realizado o pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente Alvará. Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. São Luís, Data do Sistema. Luís Pessoa Costa Juiz de Direito