Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A Ré(u):
REU: GLAYDSTONY AZEVEDO SILVA - EPP Adv.: DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº: 0801916-71.2021.8.10.0058 Autor(a): BANCO BRADESCO S.A. Adv.: Advogados do(a) defiro o pedido. Assim, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024