Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido em ID. 157732928. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado nos autos da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, admitiu o processamento do referido incidente com a finalidade de revisar as teses jurídicas previamente fixadas sobre contratos de empréstimos consignados, diante da continuidade de divergências jurisprudenciais e da alteração de circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes. Em razão dessa admissão, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito da jurisdição do TJMA, que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do Incidente. A decisão proferida consignou, em síntese: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Diante disso, em cumprimento à determinação do TJMA, suspendo o presente feito até posterior deliberação e comunicação. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800208-91.2019.8.10.0078. Requerente(s): MANOEL SOUZA DA SILVA. Advogados do(a) Intime-se. Cumpra-se. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA Respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA (Portaria – CGJ nº 1823/2025)