Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Parte ré: ALCIMAR PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ID 106991156
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768. E-mail: [email protected] Processo, n.º 0800677-14.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão, com pedido de liminar e de partes as acima mencionadas, convertida em execução. Anexos, documentos. A parte autora, por seu advogado, informou que as partes puseram fim ao conflito por meio de acordo, juntando seus termos aos autos (ID 106958128). É o relatório. Passo a decidir. Os termos do acordo/transação constam dos autos. Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação. A parte ré subscreveu pessoalmente os termos da avença, enquanto a parte autora o fez através de seu advogado. Do exposto, homologo o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, b, do CPC. Determino a suspensão do processo pelo prazo concedido para o cumprimento do acordo. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se, registre-se, intimem-se. Açailândia/MA, 22 de novembro de 2023. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia
04/12/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença