Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822963-20.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO FAUSTINO DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA No movimento de Id. 115852731, noticiou-se o cumprimento voluntário da obrigação inserta no título judicial. Nesse cenário, a parte demandante requer a liberação do montante depositado na conta deste juízo pelo Banco executado. É o que importa relatar. Decido. No evento de Id. 115852731 foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte requerente, para levantamento do montante, com acréscimos, existente na conta deste juízo, podendo o documento ser expedido em nome da sociedade do advogado constituído, nos termos do requerimento de Id. 117049421, considerando que possui poderes para receber e dar quitação (Id. 6811725). Fica desde já autorizada a expedição na modalidade transferência para conta indicada. Após o trânsito em julgado, sendo liberados os valores e nada mais havendo, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente SENTENÇA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, 23 de maio de 2024. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)