Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
N. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ERNANE COSTA MOREIRA
OAB/MA 17391·CPF·Representa: Réu
BRUNA UCHOA MARTINS
OAB/MA 18040·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
28/11/2022, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIUDE CALIXTA DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ERNANE COSTA MOREIRA - MA17391, BRUNA UCHOA MARTINS - MA18040
EXECUTADO: N. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Acerca do pedido ID 63430148, observo que a exequente não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de fundamentá-lo, de acordo com os termos já expostos no Despacho ID 29682245. Diante disso,
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0803879-42.2019.8.10.0040 indefiro novamente o pedido, e considerando já decorrido o prazo de um ano da suspensão prevista no art. 921, III, CPC, determino o arquivamento dos autos conforme parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível