Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806889-22.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMANDO PERFETTI, ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, FABIO ANTONIO REIS PERFETTI, MARCIA CHRISTINA REIS PERFETTI, IGOR ARMANDO PERFETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MENEZES ROCHA - MA9242
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ARMANDO PERFETTI e prosseguido por seus herdeiros, ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, FABIO ANTONIO REIS PERFETTI, MARCIA CHRISTINA REIS PERFETTI e IGOR ARMANDO PERFETTI, contra BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos. O juízo, em despacho de ID 95134607, determinou a intimação do executado para pagamento voluntário do valor de R$ 114.049,05 (cento e catorze mil, quarenta e nove reais e cinco centavos) ou apresentar impugnação, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC/15. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 97764632, alegando, como única tese defensiva, o excesso de execução. Ademais, sustentou que o valor devido é de apenas R$ 97.087,58 (noventa e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), apresentando planilha de cálculo, havendo como montante controverso o valor de R$ 16.961,47 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos). Por fim, realizou o pagamento do valor total executado como garantia ao juízo em ID 97764634. A parte exequente, em petição de ID 100066520, postulou pelo levantamento do valor incontroverso e pela devolução do valor excessivo ao executado. Diante disso, considerando a existência de valor incontroverso na execução, não vislumbro óbices para o seu imediato levantamento. Logo, defiro o pedido de levantamento do valor depositado na Conta Judicial à disposição desse juízo. Com efeito, entendo como incontroverso o montante de R$ 97.087,58 (noventa e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Assim, expeça-se, via sistema SISCONDJ, alvarás judiciais, para levantamento da quantia total de R$ 97.087,58 (noventa e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), com seus respetivos acréscimos legais, a serem transferidos da seguinte forma: 1) ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI (CPF nº 949.181.397-87) Banco do Brasil Agência: 8618-5 Conta-corrente: 25349-9 Valor: R$ 21.348,92 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) mais os acréscimos. 2) FÁBIO ANTONIO REIS PERFETTI (CPF nº 467.472.903-30) Banco do Brasil Agência: 1639-X Conta-corrente: 136307-7 Valor: R$ 21.348,92 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) mais os acréscimos. 3) MÁRCIA CHRISTINA REIS PERFETTI (CPF nº 618.898.223-53) Banco Next (237) Agência: 3858 Conta-corrente: 440396-7 Valor: R$ 21.348,92 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) mais os acréscimos. 4) IGOR ARMANDO PERFETTI (CPF nº 618.898.063-15) Banco do Brasil Agência: 2954-8 Conta-corrente: 29709-7 Valor: R$ 21.348,92 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) mais os acréscimos. 5) LEONARDO MENEZES ROCHA (CPF nº 772.217.373-04) - Advogado Banco do Brasil Agência: 2954-8 Conta-corrente: 19110-8 Valor: R$ 11.691,89 (onze mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) mais os acréscimos. Ato contínuo, ante a concordância do exequente com o valor apresentado pelo executado, intime-se a parte Demandada BANCO DO BRASIL SA para, em 5 (cinco) dias, informar contas bancárias de sua titularidade e de seu advogado, com a observância de que deverá ser apresentada, caso não tenha essa informação nos autos, planilha discriminando a quantia que caberá à parte e seu patrono. Além disso, ressalto que, se for apresentada apenas uma conta de titularidade do advogado, deverá constar nos autos procuração com poderes especiais. Após, expeça-se, via sistema SISCONDJ, alvará judicial em favor da parte Ré, para levantamento da quantia total de R$ 16.961,47 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), com seus respectivos acréscimos legais. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito.