Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA CRISTINA CAMPOS DA SILVA e outros
Réu: VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: DANIELLY RAMOS VIEIRA OAB- MA9076-A, LUCIANA SILVA DE CARVALHO OAB- MA8027-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIANA SILVA DE CARVALHO OAB- MA8027-A, DANIELLY RAMOS VIEIRA OAB- MA9076-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS OAB- CE17066 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Não sendo encontrado patrimônio, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem informação do credor acerca de bens do executado passíveis de constrição,
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0800677-37.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o credor para manifestação em 15 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar-MA, 27 de fevereiro de 2023. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de março de 2023. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)