Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS - SP212730 Ré/u(s): ADRIANA N PEREIRA - ME DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801389-61.2017.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): ADUANITY DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA Advogado do(a) Vistos etc. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, considerando que a diligência requerida, consistente em pesquisa via sistema Renajud, já foi realizada anteriormente, tendo resultado infrutífero. Diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, sem a localização de bens penhoráveis e sem a adoção de medidas eficazes para o prosseguimento da execução, determino o arquivamento dos autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024