Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo n.º0002838-06.2013.8.10.0001 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Reclamante:MARANHAO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ADRIANO ROCHA CAVALCANTE (OAB 8097-MA), NATASSIA SILVA CRUZ (OAB 14377-MA), FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE (OAB 11681-MA) Reclamado:GENIVAL GOMES NASCIMENTO e outros (3) DECISÃO
Trata-se de processo que se enquadra nas hipóteses previstas na Portaria Conjunta nº 20/2022 do Tribunal de Justiça do Maranhão, posteriormente modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022, a qual dispõe sobre a suspensão de processos, dentre outras situações, quando houver necessidade de localização das partes ou quando se aguarda o cumprimento de diligências essenciais ao regular prosseguimento do feito. No caso dos autos, verifica-se a ausência de localização, tendo sido expedidos os respectivos mandados, cujo retorno e cumprimento ainda se aguardam. Assim, presente a hipótese prevista no art. 4º, XVI, da Portaria Conjunta nº 20/2022, modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022, determino a suspensão do presente processo, com a devida movimentação no sistema PJe, até o retorno e cumprimento dos respectivos mandados. Determino, ainda, que os autos permaneçam suspensos e/ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o regular prosseguimento do feito. Após a juntada dos respectivos mandados, e havendo interesse no prosseguimento da demanda, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de custas. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís