Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0803145-66.2021.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BANCO DO NORDESTE Ré/u(s): AUTA REPRESENTACOES EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos etc. Em atento a certidão de ID 117901810, e nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024