Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60)
Réu: M L MONTEIRO DE CARVALHO - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº. 0804162-11.2019.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Exequente: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60)
Executado: M L MONTEIRO DE CARVALHO - ME DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0804162-11.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução em que não foram localizados bens a penhorar. Desta forma, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de abril de 2023. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)