Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0027008-81.2009.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858
EXECUTADO: W E A DE SOUSA COMERCIO DESPACHO Ingressou o exequente com petição de ID nº 162142829, requerendo o bloqueio dos ativos financeiros dos executados até o limite do valor do débito atualizado, considerando que, intimados para cumprirem voluntariamente a obrigação de pagar, deixaram transcorrer in albis o prazo. Todavia, não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, para viabilizar a realização das diligências requeridas, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, a qual deverá ser calculada de acordo com o número de diligências a serem efetuadas por CPF ou CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) W. E. A DE SOUSA COMERCIO, CNPJ n°. 04.023.385-63, MANOEL DIVINO GOMES DE SOUZA, CPF n° 158.631.903-53, ALYSSON MANOEL ARAUJO DE SOUZA, CPF de n° 852.583.693-15 e WADSON EMANOEL ARAÚJO DE SOUZA, CPF nº 920.793.853-72, do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação. Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Persistindo a infrutiferidade das diligências, intime-se o exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís