Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA)
REQUERIDO: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:78329297, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803973-32.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA)
REQUERIDO: REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:78329297, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803973-32.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2022, 06:51
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:58
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:58
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:48
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:48
Publicação
25/03/2022, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 12:07
Publicação
25/03/2022, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:52
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDMILSON DO NASCIMENTO
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO a parte REQUERIDA, através de sua advogada, para pagamento das CUSTAS FINAIS DE ID:63095550, no prazo de 30 dias. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803973-32.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 05 dias, requererem o que entenderem de direito. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803973-32.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2022, 00:00
Remessa
21/03/2022, 10:16
Custas
21/03/2022, 10:16
Recebimento
21/03/2022, 09:39
Documento (Certidão)
21/03/2022, 09:39
Trânsito em julgado
21/03/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 17:29
Decurso de Prazo
02/03/2022, 23:34
Decurso de Prazo
02/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:04
Publicação
15/02/2022, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 10:55
Documento (Certidão)
03/02/2022, 15:47
Documento (Alvará)
03/02/2022, 08:54
Documento (Informações)
02/02/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID:59848219 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803973-32.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2022, 00:00
Procedência em Parte
31/01/2022, 20:55
Conclusão (para julgamento)
21/01/2022, 12:57
Decurso de Prazo
29/11/2021, 14:36
Decurso de Prazo
26/11/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:13
Publicação
10/11/2021, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a)
REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/RJ 100391-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados acerca da AVALIAÇÃO MÉDICA ID 55669354, e Decisão ID 48146512, item 8, da ação acima identificada, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803973-32.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
09/11/2021, 00:00
Documento (Informações)
05/11/2021, 08:59
Decurso de Prazo
10/09/2021, 10:03
Decurso de Prazo
10/09/2021, 10:03
Decurso de Prazo
10/09/2021, 09:44
Decurso de Prazo
10/09/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:54
Publicação
17/08/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 10:44
Publicação
17/08/2021, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 10:43
Publicação
17/08/2021, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 10:43
Publicação
17/08/2021, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610
Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/MA 13569-A C E R T I D Ã O CERTIFICO, de ordem do MM Juiz de Direito, Drº Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara de Balsas/MA, que o perito nomeado FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO, CRM Nº 5.718/MA, já foi intimado da decisão retro, através do email indicado, sendo assim, fica DESIGNADA a realização da pericia para o dia 07/10/2021, às 08:00hs, que será realizada na sala de audiência da 2ª Vara, desta Comarca. Balsas/MA, 13/08/2021. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO_____ Certifiquei
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803973-32.2019.8.10.0026 AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
16/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610
Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/MA 13569-A C E R T I D Ã O CERTIFICO, de ordem do MM Juiz de Direito, Drº Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara de Balsas/MA, que o perito nomeado FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO, CRM Nº 5.718/MA, já foi intimado da decisão retro, através do email indicado, sendo assim, fica DESIGNADA a realização da pericia para o dia 07/10/2021, às 08:00hs, que será realizada na sala de audiência da 2ª Vara, desta Comarca. Balsas/MA, 13/08/2021. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO_____ Certifiquei
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803973-32.2019.8.10.0026 AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
16/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 0803973-32.2019.8.10.0026 [Acidente de Trânsito] EDMILSON DO NASCIMENTO SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifico estarem presentes as condições da ação e pressupostos processuais. As partes são legítimas, estão devidamente representadas por procuradores, ambas apresentam interesse de agir, e o pedido é juridicamente possível. 2. É ponto controvertido do processo a natureza da invalidez na qual o autor alega possuir, visando à adequação às coberturas contratadas na apólice securitária objeto da lide. 3. Nomeio perito deste juízo Dr. Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av. João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso. 4. Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação medica. 5. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II CPC), nomearem assistentes técnicos e indicarem os quesitos à perícia, bem como para depositar em juízo os honorários periciais arbitrados, ao passo que este juízo adotará os quesitos da planilha auxiliar de perícia, cuja juntada aos autos determino, nesta oportunidade, à Secretaria Judicial. 6. O expert deverá informar data e horário para realização da perícia, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes por ato ordinatório. Deve a Secretaria arquivar provisoriamente o processo até a juntada do laudo. 7. Expeça-se alvará para que o Expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais. 8. Com o laudo pericial, intimem-se as partes, com urgência, para que se manifestem, e apresentem parecer de seus assistentes técnicos, eventualmente indicados, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Sendo necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima. 10. Outrossim, postergo a possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento para após a apresentação do laudo técnico pericial. 11. Após a manifestação as partes sobre o laudo, tornem conclusos, para a designação de audiência de instrução e julgamento. Datado e assinado eletronicamente.
16/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 0803973-32.2019.8.10.0026 [Acidente de Trânsito] EDMILSON DO NASCIMENTO SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) DECISÃO 1. Analisando os autos, verifico estarem presentes as condições da ação e pressupostos processuais. As partes são legítimas, estão devidamente representadas por procuradores, ambas apresentam interesse de agir, e o pedido é juridicamente possível. 2. É ponto controvertido do processo a natureza da invalidez na qual o autor alega possuir, visando à adequação às coberturas contratadas na apólice securitária objeto da lide. 3. Nomeio perito deste juízo Dr. Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av. João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso. 4. Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação medica. 5. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II CPC), nomearem assistentes técnicos e indicarem os quesitos à perícia, bem como para depositar em juízo os honorários periciais arbitrados, ao passo que este juízo adotará os quesitos da planilha auxiliar de perícia, cuja juntada aos autos determino, nesta oportunidade, à Secretaria Judicial. 6. O expert deverá informar data e horário para realização da perícia, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes por ato ordinatório. Deve a Secretaria arquivar provisoriamente o processo até a juntada do laudo. 7. Expeça-se alvará para que o Expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais. 8. Com o laudo pericial, intimem-se as partes, com urgência, para que se manifestem, e apresentem parecer de seus assistentes técnicos, eventualmente indicados, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Sendo necessário, intime-se o Sr. Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima. 10. Outrossim, postergo a possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento para após a apresentação do laudo técnico pericial. 11. Após a manifestação as partes sobre o laudo, tornem conclusos, para a designação de audiência de instrução e julgamento. Datado e assinado eletronicamente.
16/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2021, 10:57
Outras Decisões
29/06/2021, 10:38
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 15:32
Decurso de Prazo
21/05/2021, 23:55
Documento (Certidão)
05/05/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 23:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 20:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 15:49
Publicação
26/04/2021, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803973-32.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 00:00
Audiência (conciliação)
12/09/2020, 23:59
Documento (Certidão)
12/09/2020, 23:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))