Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801154-24.2021.8.10.0036.
Requerente: CARLINDO MOURAO DE PAULA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332-A
Requerido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO CARLINDO MOURAO DE PAULA ajuizou a presente ação em desfavor de CETELEM BRASIL S.A.-CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.A peça vestibular veio instruída com documentos.Indeferimento do pleito de tutela de urgência antecipada (Id. 76481658).Citado, o réu ofereceu contestação (Id. 81665411).Em seguida, o autor postulou a desistência da ação (Id. 87482557).O réu foi intimado para se manifestar quanto ao pleito de desistência, na forma do art. 485, §4º, do CPC, entretanto, permaneceu inerte (ver Id. 98798544).É o relatório. Passo a decidir.Não havendo óbice legal, HOMOLOGO a desistência da ação com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.CONDENO o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, entretanto, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até que possa fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e de sua família (art. 98 do CPC).REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) das partes.Efetuadas a(s) intimação(ões), em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)