Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DO MUNICÍPIO: FRANCISCO CÁSSIO DA COSTA E SILVA
APELADO: LOURENÇO RIBEIRO LIMA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA AGUIAR RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL 27 DE FEVEREIRO A 6 DE MARÇO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009391-47.2007.8.10.0044 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 27 de Fevereiro a 6 de Março de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DO MUNICÍPIO: FRANCISCO CÁSSIO DA COSTA E SILVA
APELADO: LOURENCIO RIBEIRO LIMA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA AGUIAR RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. No que se refere ao preparo, há isenção legal do ente público (CPC, art. 1.007, § 1º).
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009391-47.2007.8.10.0044 Recebo o apelo no duplo efeito. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DO MUNICÍPIO: FRANCISCO CÁSSIO DA COSTA E SILVA
APELADO: LOURENÇO RIBEIRO LIMA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA AGUIAR RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL 27 DE FEVEREIRO A 6 DE MARÇO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009391-47.2007.8.10.0044 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 27 de Fevereiro a 6 de Março de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR DO MUNICÍPIO: FRANCISCO CÁSSIO DA COSTA E SILVA
APELADO: LOURENCIO RIBEIRO LIMA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA AGUIAR RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. No que se refere ao preparo, há isenção legal do ente público (CPC, art. 1.007, § 1º).
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009391-47.2007.8.10.0044 Recebo o apelo no duplo efeito. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
08/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2022, 12:38
Documento
26/10/2022, 12:32
Movimentação processual
26/10/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 21:28
Documento (Certidão)
17/10/2022, 21:26
Decurso de Prazo
22/07/2022, 17:09
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:59
Publicação
13/05/2022, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PARTE(S) REQUERIDA(S):
EXECUTADO: LOURENCIO RIBEIRO LIMA A Excelentíssima Senhora ANA LUCRECIA BEZERRA SODRE REIS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de INTIMAÇÃO com prazo e 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, os autos supramencionados, tendo em vista a R. Sentença INTIMA: a(s) parte(s) requerida(s), LOURENCIO RIBEIRO LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido para tomarem ciência da presente ação, da SENTENÇA proferida por este Juízo, bem como para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze). E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. Eu, Clediana de Oliveira Vieira, Secretária Judicial, conferi. Juíza de Direito ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz/MA
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0009391-47.2007.8.10.0044 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DATA DO AJUIZAMENTO: 21/12/2020 00:00:00 PARTE(S) REQUERENTE(S):
12/05/2022, 00:00
Documento (Edital)
09/05/2022, 09:35
Mero expediente
03/05/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 17:14
Documento (Certidão)
25/01/2022, 17:14
Documento (Certidão)
25/01/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:59
Documento (Certidão)
21/09/2021, 15:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/08/2021, 17:22
Documento (Certidão)
24/08/2021, 17:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)