Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819554-60.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: J R LAGO COMERCIO LTDA - ME, MARILENE SILVA ARAUJO, ANTONIO COSTA ARAUJO, JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO, NAILDES ARAUJO DO LAGO Advogado do(a)
EXECUTADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE contra J R LAGO COMÉRCIO LTDA, ambos qualificados nos autos. Peticionou o exequente em 154165535 requerendo a extinção da execução nos termos do artigo art. 924, II e III, do Código de Processo Civil É o sucinto relatório. DECIDO. O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; ISTO POSTO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas já recolhidas. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação, por causa da preclusão lógica, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. A cópia da presente sentença serve como mandado/intimação/citação. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís.