Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008405-12.2011.8.10.0058.
Requerente: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE Advogado do(a)
AUTOR: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A
Requerido: FRANCISCO FURTADO SILVA Advogado do(a)
REU: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, que manteve inalterada a sentença proferida (certidão em id.111105225), sem ulterior manifestação das partes, embora regularmente intimadas, arquivem-se os autos. São José de Ribamar, data do sistema. ANA PAULA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008405-12.2011.8.10.0058.
Requerente: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE Advogado do(a)
AUTOR: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A
Requerido: FRANCISCO FURTADO SILVA Advogado do(a)
REU: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão, que manteve inalterada a sentença proferida (certidão em id.111105225), sem ulterior manifestação das partes, embora regularmente intimadas, arquivem-se os autos. São José de Ribamar, data do sistema. ANA PAULA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A PARTE RÉ: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando a certificação do trânsito em julgado e tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes com o fim de que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 5 de fevereiro de 2024. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 PARTE
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A PARTE RÉ: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando a certificação do trânsito em julgado e tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes com o fim de que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 5 de fevereiro de 2024. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 PARTE
06/02/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/02/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 14:16
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:04
Publicação
07/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO SILVA CARDOSO VERAS (OAB/MA 13618) APELADA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: ]AMILSON LOSE PEREIRA MUBÁRACK (OAB/MA 3834-A ) COMARCA: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR VARA: 1ª CÍVEL RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITORIO. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC SATISFEITOS. APELO DESPROVIDO. I – É ônus do autor na Ação de Interdito Proibitório comprovar a ocorrência dos requisitos elencados no artigo 561 do CPC, situação ocorrente, no caso. II – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 09 a 16 de novembro de 2023. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A PARTE RÉ: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando a certificação do trânsito em julgado e tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes com o fim de que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 5 de fevereiro de 2024. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 PARTE
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A PARTE RÉ: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando a certificação do trânsito em julgado e tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes com o fim de que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 5 de fevereiro de 2024. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 PARTE
06/02/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/02/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 14:16
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:04
Publicação
07/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO SILVA CARDOSO VERAS (OAB/MA 13618) APELADA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: ]AMILSON LOSE PEREIRA MUBÁRACK (OAB/MA 3834-A ) COMARCA: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR VARA: 1ª CÍVEL RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITORIO. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC SATISFEITOS. APELO DESPROVIDO. I – É ônus do autor na Ação de Interdito Proibitório comprovar a ocorrência dos requisitos elencados no artigo 561 do CPC, situação ocorrente, no caso. II – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008405-12.2011.8.10.0058 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 09 a 16 de novembro de 2023. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
06/12/2023, 00:00
Não-Provimento
30/11/2023, 11:38
Mérito
16/11/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:25
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:06
Para julgamento de mérito
06/11/2023, 11:14
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 08:27
Recebimento (competência exclusiva)
26/10/2023, 08:41
Remessa (outros motivos)
26/10/2023, 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
26/10/2023, 08:41
Publicação
13/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 16:07
Documento (Certidão)
11/07/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO FURTADO SILVA ADVOGADO: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES (OABMA 13618) APELADA: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK (OABMA 3534) COMARCA: SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Encaminhem-se os autos à Coordenaria da Primeira Câmara Cível para que providencie a correção do cadastro processual, fazendo constar FRANCISCO FURTADO SILVA como Apelante e, como Apelada, PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE. Após, volvam-se os autos conclusos. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008405-12.2011.8.10.0058
11/07/2023, 00:00
Mero expediente
10/07/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:23
Mero expediente
16/02/2023, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: AUTOR: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A Parte
Requerida: FRANCISCO FURTADO SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES - MA11501 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para cientificar-lhes da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria-Conjunta 5/2019. São José de Ribamar, 1 de setembro de 2022 Arnaldo Reis da Silva Filho auxiliar judiciário nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº 0008405-12.2011.8.10.0058 Parte
08/11/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
07/11/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 17:57
Distribuição (sorteio)
07/11/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE e PATRICIA DE JESUS CUNHA FARIAS VALE ADVOGADO: JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK ( OAB 3834-MA ) e MARIA DA CONCEIÇAO COSTA MUBARACK ( OAB 3544-MA )
REU: FRANCISCO FURTADO SILVA BRUNO RAFAEL PEREIRA MORAES ( OAB 11501-MA ) e BRUNO SILVA CARDOSO VERAS ( OAB 13618-MA ) e PEDRO HENRIQUE GONCALVES BARROS ( OAB 11952-MA ) ATO ORDINATÓRIO Após análise dos Embargos no autos principal nº 8203-35.2011.8.10.0058, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, por intermédio de ofício, com as considerações de estilo. São José de Ribamar, 13 de fevereiro de 2020. Livia Azevedo Veras Dias, Secretária Judicial, nos termos do Art. 1º, do Provimento 22/2018 CGJ/MA. Livia Azevedo Veras Dias Secretária Judicial Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, do provimento 22/2018 da CGJ-MA Resp: 187195
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0008405-12.2011.8.10.0058 (38772011) CLASSE/AÇÃO: Interdito Proibitório