Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800062-50.2017.8.10.0036.
Requerente: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: MELISSA FACHINELLO - MA7296
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Advogado do(a)
REU: ADILSON SOUZA ANDRADE - MA16237 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. Intimada, a autarquia previdenciária impugnou os valores/cálculos apresentados pelo exequente (Id. 126984181). Ato contínuo, o exequente concordou com os cálculos do executado, razão pela qual foi acolhida a impugnação e reconhecido o excesso de execução (Id. 146616681). Em seguida, foi(ram) expedido(a)(s) e pago(a)(s) o(a)(s) RPV(s) e/ou precatório(s) em favor da parte autora e de seu(s) patrono(s). Assim, foi(ram) expedido(s) e entregue(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is) (Id. 166391002). É o relatório do necessário. DECIDO. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s); b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos). Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 22 da Lei Estadual nº 12.193/2023 c/c art. 1º, §1º, da Lei nº 9.289/1996). Assim, após as intimações, em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Havendo pagamento do precatório, DESARQUIVEM-SE os autos (sem custas), CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE alvará (selo judicial oneroso) e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.