Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria das Dores Carvalho Silva. Advogado: Maxwell Carvalho Barbosa (OAB/MA 17472-A).
Apelado: Banco Cetelem S/A. Advogado: André Renno Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA 22013-A). Proc. de Justiça: Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO. IRDR Nº 53.983/2016. TESE Nº 4. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. O apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter havido vício na contratação, desrespeito à probidade e à boa-fé, tampouco violação ao dever de informação por parte do banco, logo, nos estritos termos definidos quando do julgamento do IRDR nº 53.983/2016 (Tese nº 4), forçoso reconhecer a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes. II. Verifica-se que se trata de contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, devidamente assinado pela autora, com comprovantes transferências, tendo-se, lado outro, a instituição financeira carreada, ainda, cópias de TED e dos documentos pessoais da recorrente. III. Apelo desprovido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 09 de maio de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801907-78.2022.8.10.0057 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 09 de maio de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator