Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A Requerido(a): JEFFERSON RIBEIRO AZEVEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: LARA JACOMASSI SCAPIM - SP471824 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem da MM. Juíza Ana Carolina Costa Everton, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) – Portaria nº 2244/CGJ, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/06/2026 09:40 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 13 de março de 2026. PAULO EDUARDO MOURA FONTENELLE Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802223-27.2018.8.10.0059