Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0834935-16.2019.8.10.0001.
AUTOR: KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RAUL GAZETTA CONTRERAS - SP145241-A
REU: SAO LUIS EQUIPAMENTOS DIGITAIS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Konica Minolta Business Solutions do Brasil Ltda. em face de São Luís Equipamentos Digitais Ltda. – ME. Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não foi realizada a citação da parte requerida. Em razão da dificuldade de localização da empresa requerida, o autor requereu a citação na pessoa do sócio, solicitando, para tanto, a realização de pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD. Por meio do despacho de ID 136702853, o pedido foi deferido, e a pesquisa retornou com a localização de diversos endereços vinculados ao sócio da empresa requerida. Na sequência, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte exequente a se manifestar sobre o suposto “resultado negativo” da consulta ao SISBAJUD. Contudo, da análise detida dos autos, observa-se que a pesquisa não foi infrutífera, tendo sido localizados diversos endereços. Da leitura do recibo/detalhamento da consulta ao SISBAJUD, juntado aos autos, verifico que a medida deferida consistiu na requisição de informações, tendo havido retorno com a indicação de endereços, constando, inclusive, a rubrica “Endereços” no documento, com dados de logradouro, município e CEP, e que ainda não foram utilizados nos autos. Dessa forma, não se pode considerar a diligência como infrutífera, uma vez que o resultado constante no documento de ID 146214853 contém informações úteis à finalidade de localização e citação, sendo indevida a condução do feito como se não houvesse endereços disponíveis. Impõe-se, portanto, a regularização do andamento processual, com o aproveitamento do resultado já obtido, mediante prévia oitiva da parte autora, para que indique, de forma objetiva, como pretende prosseguir à luz das informações já disponibilizadas.
Diante do exposto, determino a Intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste especificamente acerca dos endereços localizados no documento de ID 146214853, indicando aquele(s) que pretende ver utilizado(s) para fins de expedição de diligência citatória ou, querendo, justifique fundamentadamente a inviabilidade de utilização das informações constantes do referido documento. Em não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à diligência requerida. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado de intimação. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara Cível de São Luís