Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MARILDA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RENATA EUGENIA CARVALHO SOUSA NOGUEIRA (OAB 16157-A-MA) PARTE RÉ: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) nos termos do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) Credor(a)(s)(es).da DECISÃO ID nº 79868033, a seguir transcrito: "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801873-75.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE
Vistos, etc. 1. Requerida a execução da sentença, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ou informar se concorda com o cálculo apresentado pelo(a)(s) Credor(a)(s)(es). Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância expressa do devedor ao valor executado (art. 535, §3º, do CPC), requisite-se o pagamento da dívida em execução, com observância das disposições contidas na Resolução n.º 10/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio de RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor. Defiro o pedido de destacamento dos honorários sucumbenciais, expedindo RPV ou precatório, conforme o valor exequendo e as regras legais em vigor. Defiro ainda o pedido de exclusão dos autos do advogado Diogo Rossi Lima Nogueira. Cumpra-se com as observâncias de praxe. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.