Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA
CNPJ
Autor
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS
OAB/MA 13819·CPF·Representa: Autor
MAX WANDERSON SA DA SILVA
OAB/MA 13475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/07/2024, 10:04
Trânsito em julgado
18/07/2024, 14:18
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:52
Publicação
18/04/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803450-47.2021.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 116062902), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará e/ou a transferência de valores em favor do autor. E, caso seja objeto do acordo homologado, AUTORIZO o desbloqueio de valores em favor do(a) requerido(a), via alvará ou transferência para conta informada nos autos. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. Serve esta sentença como mandado/carta de intimação. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, 9 de abril de 2024. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1ºJuizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário São José de Ribamar
17/04/2024, 00:00
Homologação de Transação
10/04/2024, 12:08
Conclusão (para julgamento)
09/04/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:33
Publicação
26/03/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Titular do 1º Jeccrim de São José de Ribamar(MA), Dr. Júlio César Lima Praseres, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1º, inciso XXXIX, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogados/Autoridades do(a) Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475-A, VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória ID 106159874 - Diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar, 22 de março de 2024. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803450-47.2021.8.10.0059