Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: "PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0800637-59.2022.8.10.0076 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800637-59.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual foi apresentada petição pela parte exequente, sob o ID158124972, cujo teor pode repercutir diretamente na esfera jurídica da parte requerida. Nesse contexto, impõe-se a observância rigorosa dos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente nesta etapa processual, em que se busca a efetivação do comando judicial anteriormente proferido. A garantia de prévia manifestação da parte requerida revela-se medida indispensável para assegurar a regularidade do procedimento, a legitimidade das deliberações subsequentes e a prevenção de nulidades, em consonância com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Dessa forma, antes de qualquer apreciação judicial acerca do conteúdo da petição apresentada, mostra-se necessária a intimação da parte demandada, a fim de que possa exercer, de maneira plena e efetiva, o direito de se manifestar sobre os requerimentos formulados, contribuindo para a formação de um juízo seguro e equilibrado.
Ante o exposto, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID158124972, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Brejo/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1º Vara de Brejo /MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 30 de Março de 2026. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483