Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: IVANETE SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS - MA9511-A, FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR - MA20672-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A Requerido(a): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 7 de agosto de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0807757-38.2020.8.10.0040
09/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 09:04
Recebimento (competência exclusiva)
04/08/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVANETE SILVA PEREIRA Advogados: Dr. Rosa Olívia Moreira dos Santos (OAB MA9511-A) e outros
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB MA11099-S) e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES DE PARCELAS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PANDEMIA. LEI 11.274/2020. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - A Lei Estadual nº 11.274/2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 6.475 julgada em 17/05/2021, foi declarada inconstitucional pelo STF, pois o Estado do Maranhão adentrou na competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, VII, da CF, para legislar sobre direito civil e sobre política de crédito. II - Os pedidos não merecem prosperar porque para a configuração do dever de indenizar deve haver a coexistência dos elementos da responsabilidade civil, conforme o art. 186, CC: conduta, nexo causal e dano, o que não se verifica no presente caso, diante da suspensão dos efeitos da Lei nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 a 29 de junho de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807757-38.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0807757-38.2020.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 22 a 29 de junho de 2023. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
11/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807757-38.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): IVANETE SILVA PEREIRA REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de Procuradoria do Banco do Brasil SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0807757-38.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: IVANETE SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS - MA9511-A, FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR - MA20672-A, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440-A Requerido(a): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 7 de agosto de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0807757-38.2020.8.10.0040
09/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 09:04
Recebimento (competência exclusiva)
04/08/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVANETE SILVA PEREIRA Advogados: Dr. Rosa Olívia Moreira dos Santos (OAB MA9511-A) e outros
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB MA11099-S) e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES DE PARCELAS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PANDEMIA. LEI 11.274/2020. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - A Lei Estadual nº 11.274/2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 6.475 julgada em 17/05/2021, foi declarada inconstitucional pelo STF, pois o Estado do Maranhão adentrou na competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, VII, da CF, para legislar sobre direito civil e sobre política de crédito. II - Os pedidos não merecem prosperar porque para a configuração do dever de indenizar deve haver a coexistência dos elementos da responsabilidade civil, conforme o art. 186, CC: conduta, nexo causal e dano, o que não se verifica no presente caso, diante da suspensão dos efeitos da Lei nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 a 29 de junho de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807757-38.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0807757-38.2020.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 22 a 29 de junho de 2023. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
11/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807757-38.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): IVANETE SILVA PEREIRA REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de Procuradoria do Banco do Brasil SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0807757-38.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
09/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:22
Petição (Apelação)
03/10/2022, 08:50
Publicação
17/09/2022, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807757-38.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): IVANETE SILVA PEREIRA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de IVANETE SILVA PEREIRA BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 20672-MA), ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 9511-MA), WALACY DE CASTRO RAMOS (OAB 17440-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 75624150, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
12/09/2022, 00:00
Improcedência
08/09/2022, 14:14
Conclusão (para julgamento)
26/04/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:03
Documento (Certidão)
25/03/2021, 13:16
Decurso de Prazo
19/02/2021, 06:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 13:46
Publicação
09/02/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807757-38.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): IVANETE SILVA PEREIRA Advogados: FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR, OAB/MA 20672; ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS, OAB/MA 9511; WALACY DE CASTRO RAMOS, OAB/MA 17440. REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MG 79757. INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) IVANETE SILVA PEREIRA e BANCO DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id n.º 40594285 proferida nos autos do processo n.º 0807757-38.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579