Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENEIDA GONCALVES CALDAS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Por decisão lançada aos autos (id 159860643), suspendeu a tramitação do presente requerimento de cumprimento de sentença para aguardar o pronunciamento da instância recursal no Agravo de Instrumento autuado sob n° 0823181-70.2025.8.10.0000 (id 159860643), no qual foi deferido o pedido de efeito suspensivo (id 160855703). E, em consulta ao PJe 2º Grau, verificou-se que o AI se encontra tramitando e, pela última movimentação, consta “Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 05/02/2026 23:59”. Nessas circunstâncias, mantenho a suspensão a tramitação do presente processo determinada pela decisão de id 159860643. Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II). Intimem-se, observando que a comunicação processual com o órgão de representação do Executado deve ser efetivada, via sistema Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado em cumprimento aos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução CNJ nº 569/2024. Cumpra-se. São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. Francisco Soares Reis Junior Juiz de direito Portaria nº 6742026
Intimação - PROCESSO Nº 0804805-03.2018.8.10.0058