Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA - MA21015, WALESCA MARIA UCHOA MENDES DA SILVA - MA22215 DEMANDADO: MARIA MARIANA FONSECA GUIMARAES Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA PEREIRA LIMA - MA24542 SENTENÇA Homologo à transação id 124463050 celebrada entre as partes, cujos termos estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099 de 1995.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801345-38.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA registrado(a) civilmente como VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA Advogados do(a)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Oficie-se a Comarca de Santa Rita para suspender o cumprimento da Carta Precatória id 116867058 e a Central de mandados para devolver o mandado de penhora id 123722160 sem cumprimento, tendo em vista acordo entre as partes. Intimem-se as partes desta decisão. Sem condenação e custas, na forma do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95. Arquive-se o feito São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.