Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO por Advogado/Autoridade SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Custas nos termos da sentença proferida nos autos. Caso o recolhimento ainda não tenha ocorrido,
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802238-82.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ORISLEIDE BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDA(S): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ORISLEIDE BARBOSA DE ALMEIDA, por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a parte demandada para fazê-lo. Em não havendo o pagamento, adote a secretaria as providências necessárias para inclusão do débito em dívida ativa. Sem honorários advocatícios, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível