Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: ROSIMAR PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410-A Requerido(a):
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A DESPACHO Considerando que é ônus do exequente, quando do pedido de cumprimento de sentença, apontar o valor atualizado do débito, acompanhado de cálculo atualizado e discriminado do débito, conforme menciona o artigo 524 do CPC, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze)| dias, juntar a planilha com o débito atualizado até a data em que o executado compareceu espontaneamente ao processo para cumprir a obrigação. Ressalta-se que, no prazo acima indicado, o exequente deve afirmar se concorda ou não com o pagamento integral do débito para fins de extinção do processo de cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0802208-89.2017.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito