Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889 S E N T E N Ç A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Proc. 0801383-58.2022.8.10.0097 Autor(a): MUNICIPIO DE MATINHA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO e outros Advogado do(a)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em que o MINICÍPIO DE MATINHA propõe em desfavor de ESTADO DO MARANHÃO, pugnando pela As pendências que motivaram a inscrição do Município de Matinha/MA no Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, em decorrência do Convênio nº 12/2014. Para tanto, juntou documentos a exordial. Instado, o Município de MATINHA apresentou manifestação pugnando pela extinção do feito por perda do objeto da ação por cumprimento do pleito, ID. 158321907. Em ID.156501181 o Requerido ESTADO DO MARANHÃO também manifestou-se pela extinção do feito por perda objeto. Eis o relatório. Decido. A Lei Adjetiva Civil estabelece como causas de extinção do processo, no seu artigo 485, inciso VI, a falta de interesse processual. Tratando-se do interesse processual, é preciso destacar que este está preenchido somente quando demonstrada a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional, ou seja, interesse de agir. Neste processo, verifico que não há mais interesse de agir, uma vez que houve a perda superveniente do seu objeto, haja vista que o Decreto n.º 09, de 03 de maio de 2018 declarou a nulidade da contratação e rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios, objeto dos autos, demonstrando o interesse do município pelo não prosseguimento dos serviços prestados.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de seu mérito, uma vez que o autor passou a carecer de interesse de agir em razão da perda superveniente do objeto do processo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMILA BEATRIZ SIMM Juíza de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA