Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO Tendo em vista o não conhecimento do Agravo, arquive-se o presente feito, observando as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 21 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO Tendo em vista o não conhecimento do Agravo, arquive-se o presente feito, observando as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 21 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO Tendo em vista o não conhecimento do Agravo, arquive-se o presente feito, observando as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 21 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO Tendo em vista o não conhecimento do Agravo, arquive-se o presente feito, observando as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 21 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Arquivamento
21/08/2024, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 04:06
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 15:42
Sem descrição
19/08/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de informação de interposição de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguardem os autos em secretaria a publicação de decisão do E. Tribunal relativa ao pedido de efeito suspensivo, bem como eventual pedido de informação do Egrégio Tribunal de Justiça. Timon/MA, 8 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de informação de interposição de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguardem os autos em secretaria a publicação de decisão do E. Tribunal relativa ao pedido de efeito suspensivo, bem como eventual pedido de informação do Egrégio Tribunal de Justiça. Timon/MA, 8 de agosto de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Desarquivamento
15/08/2024, 10:51
Outras Decisões
08/08/2024, 15:49
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:02
Publicação
12/07/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO O presente feito encontra-se com sentença transitada em julgada (certidão de ID 120183379), não sendo possível nesta fase processual a interposição de recurso de Embargos de Declaração, pelo que deixo de analisá-lo. Determino, assim, o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 19 de junho de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DECISÃO O presente feito encontra-se com sentença transitada em julgada (certidão de ID 120183379), não sendo possível nesta fase processual a interposição de recurso de Embargos de Declaração, pelo que deixo de analisá-lo. Determino, assim, o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, 19 de junho de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Outras Decisões
19/06/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/06/2024, 21:30
Documento (Certidão)
08/06/2024, 21:28
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 SENTENÇA M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR e RITA DE OLIVEIRA COSTA ingressou com o presente Ação de Execução contra M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR e RITA DE OLIVEIRA COSTA, requerendo o pagamento do valor de R$ 15.503,34 referente a uma nota de crédito. Com a inicial foram juntados diversos documentos. Despacho de ID nº 13566803 determinando a citação. Petição do executado de ID nº 15271628 solicitando a redução do excesso. Petição do executado de ID nº 27554558 solicitando liberação dos valores bloqueados. Decisão de ID nº 32457305 julgando improcedente à impugnação à penhora. Petição da exequente de ID nº 111751122 requerendo bloqueio no SISBAJUD. Despacho de ID nº 117306026 determinando recolhimento de taxa. Petição da exequente de ID nº 118790820 requerendo prazo. Petição da exequente de ID nº 119839150 informando a renegociação do débito e requerendo a extinção do feito. É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. As partes possuem o direito de transigir, a qualquer tempo, sem nenhuma restrição determinada pela legislação, desde que envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil). No presente feito, entende-se que, para pôr fim ao litígio, deve prevalecer o referido acordo, que esboça a vontade das partes. Com efeito, A TRANSAÇÃO FORMULADA É MAIS ABRANGENTE QUE A SENTENÇA PROFERIDA. O Código de Processo Civil disciplina que: Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.... Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. A qualquer momento durante o trâmite processual as partes podem celebrar um acordo e solicitar, em juízo, a sua homologação e, por conseguinte, extinção do feito. Na espécie, mesmo pública a sentença, a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA é possível, não existindo nenhum conflito com o art. 505 do Código de Processo Civil no que se refere à coisa julgada. Entende-se que a transação fora formulada entre as partes livremente quanto ao objeto do processo em curso, bem como de forma a evitar, assim, maiores discussões, como acontece no caso, ENTENDE-SE SER POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. Decido Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENVOLVENDO AS PARTES, ID nº 119839158, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em homenagem ao acordo celebrado. A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon/MA, 23 de maio de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Definitivo
24/05/2024, 15:03
Trânsito em julgado
24/05/2024, 15:01
Homologação de Transação
23/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:11
Publicação
23/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de realização de buscas no(s) Sistema(s) do CNJ. A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nesses sistemas. Por conseguinte, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 dias, recolher a taxa judiciária para a realização de consulta no(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão. Deverá, ainda, no prazo acima fixado, apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como se manifestar sobre a capacidade cível do Sr. Mario Afonso Costa, considerando que a certidão de ID 106132726 indica que este encontra-se acamado. Com o pagamento das custas, conclusos os autos para a realização da pesquisa. Sem o pagamento das custas, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa. Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, 19 de abril de 2024. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
22/04/2024, 00:00
Mero expediente
19/04/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 14:53
Documento (Certidão)
26/02/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:56
Publicação
30/01/2024, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto a certidão de id 106132726, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Timon/MA, 18 de dezembro de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2023, 21:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 21:55
Decurso de Prazo
03/10/2023, 07:39
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:37
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 06:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:52
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da exequente, dou prosseguimento ao feito, determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados na petição de ID 72009339, quantos bastem para a satisfação de débito (ID 73003910), conforme descrição abaixo: - veículo Volkswagen GOL TL MC S 2014/15, placa OXZ3880 e veículo Honda CG 150 2012, placa NXQ0012 os quais podem ser encontrados no endereço da executada RITA DE OLIVEIRA COSTA localizado na Travessa Aymore, 222, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-000; - veículo REB/NAHORA CA 400 2012, placa NXQ3818, o qual pode ser encontrado no endereço da empresa Executada M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA – ME com endereço na Rua Jose Simões Pedreira, 138, Centro, em Timon - MA, CEP 65630-360 ou no endereço do proprietário da empresa, MARIO AFONSO COSTA localizado na Travessa Aymore, 222, Centro, no município de Timon - MA, CEP 65630-000. Intimem-se. Timon/MA, 18 de agosto de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Documento (Mandado)
30/08/2023, 16:15
Documento (Mandado)
30/08/2023, 16:14
Documento (Mandado)
30/08/2023, 16:11
Mero expediente
18/08/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 08:59
Documento (Certidão)
22/06/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:39
Publicação
30/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 92706806, protocolizada pela executada M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME. Timon/MA, 24 de maio de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Mero expediente
24/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 08:25
Documento (Certidão)
17/04/2023, 11:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2023, 14:40
de Conciliação (Conciliador(a))
24/01/2023, 14:40
Infrutífera
24/01/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2022, 08:23
Publicação
29/11/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA 24/01/2023 14:30 horas no 1º CEJUSC DE TIMON - FACULDADE SÃO JOSÉ, nos termos do DESPACHO/DECISÃO ID 79348763 proferido nos autos.
Intimação - SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2022, 00:00
de Conciliação (designada)
31/10/2022, 10:26
Mero expediente
28/10/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:52
Publicação
08/07/2022, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não foi liberada a visualização dos documentos que acompanham o despacho de ID 63528539, vez que se encontram sob a égide de segredo de justiça. Assim,
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE novamente o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as consultas de ID's 63528548, 63528543, 63528544 e 63528547, que prontamente se libera o seu acesso de visualização pelas partes; bem ainda, diante da frutífera consulta de bens do executado no sistema RENAJUD para, querendo, indicar bem(ns) para realização de penhora, observando os limites para o pagamento da dívida (art. 831, CPC). Havendo interesse do exequente quanto ao resultado da referida consulta, deverá indicar o paradeiro do bens, no mesmo prazo. Intimem-se. Timon/MA, 30 de junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 15:33
Documento (Certidão)
04/04/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:25
Publicação
30/03/2022, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 28/03/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Diante da frutífera consulta de bens do executado no sistema RENAJUD, conforme tela adiante,
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bem(ns) para realização de penhora, observando os limites para o pagamento da dívida (art. 831, CPC). Havendo interesse do exequente quanto ao resultado da referida consulta, deverá indicar o paradeiro do bens, no mesmo prazo. Intimem-se. Timon/MA, 25 de março de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 12:30
Decurso de Prazo
13/12/2021, 21:59
Decurso de Prazo
13/12/2021, 21:59
Decurso de Prazo
13/12/2021, 21:59
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 14:34
Documento (Certidão)
13/12/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:28
Publicação
25/11/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado. Timon, 23 de novembro de 2021. Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2021, 09:10
Documento (Certidão)
23/11/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:24
Publicação
08/11/2021, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Constata-se, pelo detalhamento de ordem judicial a seguir, o insucesso da penhora “on line”.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Timon/MA, 28 de outubro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
05/11/2021, 00:00
Mero expediente
01/11/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 08:53
Documento (Certidão)
23/07/2021, 08:53
Publicação
08/07/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 06/07/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, juntando nesta oportunidade o recibo de protocolamento de pedido de bloqueio de valores (documento em anexo). Aguardem-se por 05 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no Sistema SISBAJUD as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado. Intimem-se. Timon/MA, 30 de junho de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
07/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 15:52
Documento (Certidão)
13/05/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:39
Publicação
03/05/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 29/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO As respostas dos ofícios encaminhados ao FERJ dão conta de que houve a compensação das guias de pagamento informado pelo banco exequente, ID 44616898. Para tanto, antes de analisar o pedido de ID 36683534, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, levando em consideração os valores que foram levantados nos autos por meio de alvará judicial. Com a resposta, voltem conclusos para exame do pedido de ID 3683534. Intimem-se. Timon/MA, 28 de abril de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/04/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 23:10
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 15:26
Documento (Ofício)
26/04/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:10
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:19
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:19
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:19
Publicação
03/03/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803549-19.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556
EXECUTADO: M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO O exequente compareceu nos autos informando que na guia de arrecadação contém código que demonstra o pagamento da taxa judiciária. O documento de ID 37124898 aponta a autenticação mecânica na lateral do citado documento. Assim, determino à Secretaria Judicial que promova nova consulta quanto à compensação dessa guia. E, caso necessário, solicite-se ao FERJ informações acerca do ocorrido, encaminhando, para tanto, cópia da referida guia de pagamento, bem como deverá esclarecer sobre os meios de pagamento e compensação dos boletos de custas, notadamente se haveria a possibilidade de pagamento fora da rede do Banco do Brasil, vez que aparentemente o documento em questão fora pago em agência do Banco do Nordeste. Intimem-se. Serve o presente expediente como mandado de intimação. Timon/MA, 12 de novembro de 2020. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. Aos 01/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/03/2021, 00:00
Mero expediente
21/02/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 10:39
Documento (Certidão)
19/02/2021, 10:39
Movimentação processual
17/02/2021, 11:10
Decurso de Prazo
12/12/2020, 04:18
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:33
Expedição de documento (Informações)
19/11/2020, 10:59
Documento (Ofício)
19/11/2020, 10:53
Movimentação processual
19/11/2020, 10:50
Publicação
18/11/2020, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 00:18
Documento (Certidão)
16/11/2020, 09:19
Documento (Certidão)
16/11/2020, 09:03
Mero expediente
12/11/2020, 21:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 18:24
Documento (Certidão)
11/11/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:41
Publicação
04/11/2020, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 01:33
Documento (Certidão)
29/10/2020, 15:17
Mero expediente
29/10/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 14:06
Documento (Certidão)
28/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:43
Publicação
16/10/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2020, 01:10
Documento (Certidão)
14/10/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:03
Documento (Certidão)
14/10/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 08:44
Publicação
09/10/2020, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 04:52
Documento (Certidão)
01/10/2020, 13:19
Mero expediente
01/10/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 15:04
Documento (Certidão)
30/09/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))