Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, ante juntada de id 143450686, promovo a intimação da autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Buriticupu-MA, Terça-feira, 25 de Março de 2025 THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10311-MA)
EXECUTADO: FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR, IVALDO DA SILVA MENDONCA IVALDO DA SILVA MENDONCA RUA VARGEM GRANDE, 168, CENTRO, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA), FELIPE DEMETRIO DE MELO (OAB 18895-MA) DECISÃO Verifico que foi requerido o cumprimento de sentença quanto à obrigação de PAGAR nestes autos, ID 93187331. Despachado, ID 94254413, não houve manifestação ou pagamento, ID 97936476. Tentado o bloqueio de contas da pessoa jurídica, nada se achou, ID 114327528; nas contas da pessoa física, identificados R$ 238,17. Requerido o desbloqueio de contas por Ivaldo da Silva Mendonça, ID 115313898. Sucinto o relato. Decido. Não estão sujeitos à execução, como se sabe, os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (Art. 832, CPC/15). São impenhoráveis, entre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (Art. 833, IV, CPC/15). Exceção a essa regra é a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (Art. 833, § 2º, CPC/15). A quantia penhorada (R$ 238,17), aliás, é irrisória, quando observado o total devido (R$ 44.767,19). Sendo absolutamente impenhoráveis os valores, o caso é de desbloqueio das contas e de restituição das quantias.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028
Ante o exposto, determino, com fulcro no Art. 833, CPC/15, o desbloqueio das contas de Ivaldo da Silva Mendonça, bem como a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado (R$ 238,17) ou, se for o caso, a restituição deste por transferência à conta da proprietária dos valores. Intimem-se. Por sua vez, tendo em vista que a exequente indica que o executado possui um veículo de sua propriedade (CHEVROLET/COBALT 1.4 LT, 2012, CINZA), expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, a ser cumprido no domicílio do executado. As consultas de bens só devem ser realizadas quando não se tem ciência de bens do executado aptos a saciar o crédito. Tendo a autora aduzido que existe veículo de propriedade de Ivaldo, necessário, primeiro, que este seja penhorado, para, posteriormente, seguir-se com a busca de demais bens suscetíveis de penhora. Caso não localizado o bem móvel, oportunize-se manifestação à exequente, a fim de que impulsione a execução em cinco dias, sob pena de extinção do feito, que tramita pelo rito SUMARÍSSIMO. Buriticupu-MA, data do sistema. FLÁVIO F. GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10311-MA)
EXECUTADO: FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR, IVALDO DA SILVA MENDONCA IVALDO DA SILVA MENDONCA RUA VARGEM GRANDE, 168, CENTRO, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca do teor dos autos em dez dias. Após, conclusos para a tarefa [CONCLUSO PARA DESPACHO]. Buriticupu-MA, data do sistema. FLÁVIO F. GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado:Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10311-A
Executado: EXECUTADO: FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR, IVALDO DA SILVA MENDONCA Advogado:Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEBER ALVES DE CARVALHO - TO5.172 Advogado do(a)
EXECUTADO: VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO - MA14589-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe FINALIDADE: Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, determino desde logo sua intimação, na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se a cerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Buriticupu/MA,Terça-feira, 12 de Março de 2024. THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu Matrícula TJMA 161547
Intimação - PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail: [email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234)
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10.311-MA)
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR IVALDO DA SILVA MENDONÇA Rua Vargem Grande,, s/n, (próximo ao Colégio Montovane e ao lado da casa da, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10.311-MA)
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR IVALDO DA SILVA MENDONÇA Rua Vargem Grande,, s/n, (próximo ao Colégio Montovane e ao lado da casa da, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/06/2023, 00:00
Baixa Definitiva
05/12/2022, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2022, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:36
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Publicação
10/11/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado(s) do reclamante: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado(s) do reclamado: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 21332679 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800735-96.2019.8.10.0028 Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10311-MA)
EXECUTADO: FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR, IVALDO DA SILVA MENDONCA IVALDO DA SILVA MENDONCA RUA VARGEM GRANDE, 168, CENTRO, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca do teor dos autos em dez dias. Após, conclusos para a tarefa [CONCLUSO PARA DESPACHO]. Buriticupu-MA, data do sistema. FLÁVIO F. GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado:Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10311-A
Executado: EXECUTADO: FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR, IVALDO DA SILVA MENDONCA Advogado:Advogado do(a)
EXECUTADO: KLEBER ALVES DE CARVALHO - TO5.172 Advogado do(a)
EXECUTADO: VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO - MA14589-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe FINALIDADE: Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, determino desde logo sua intimação, na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias, manifestar-se a cerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Buriticupu/MA,Terça-feira, 12 de Março de 2024. THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu Matrícula TJMA 161547
Intimação - PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail: [email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234)
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10.311-MA)
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR IVALDO DA SILVA MENDONÇA Rua Vargem Grande,, s/n, (próximo ao Colégio Montovane e ao lado da casa da, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF), WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS (OAB 10.311-MA)
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR IVALDO DA SILVA MENDONÇA Rua Vargem Grande,, s/n, (próximo ao Colégio Montovane e ao lado da casa da, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo incabível fixação de honorários neste primeiro grau (enunciado 97 do FONAJE). Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Serve a presente de mandado judicial, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
13/06/2023, 00:00
Baixa Definitiva
05/12/2022, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2022, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:36
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
03/12/2022, 03:10
Publicação
10/11/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado(s) do reclamante: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado(s) do reclamado: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 21332679 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800735-96.2019.8.10.0028 Polo ativo:
09/11/2022, 00:00
Não-Provimento
07/11/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:17
Mérito
31/10/2022, 15:15
Para julgamento de mérito
31/10/2022, 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/09/2022, 16:08
Pedido de inclusão
29/09/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 15:33
Decurso de Prazo
29/09/2022, 03:53
Decurso de Prazo
29/09/2022, 03:53
Decurso de Prazo
29/09/2022, 03:53
Publicação
21/09/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF) Polo passivo:
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/10/2022 e término às 14:59h do dia 13/10/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 19 de setembro de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800735-96.2019.8.10.0028 Polo ativo:
20/09/2022, 00:00
Mero expediente
19/09/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 10:44
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:44
Recebimento (competência exclusiva)
09/09/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Rua Tocantins, s/n, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO (OAB 52372-DF)
REU: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR IVALDO DA SILVA MENDONÇA Rua Vargem Grande,, s/n, (próximo ao Colégio Montovane e ao lado da casa da, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Rua Antonio Aires Primo, 2.697, Centro, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Advogado(s) do reclamado: KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB 5.172-TO), VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO (OAB 14589-MA) DECISÃO Julgado procedente o feito, id 21020355 - Sentença, foi interposto recurso nos autos por Faculdade São Marcos - FASAMAR. Remetidos os autos ao colegiado, não foi conhecido o inconformismo. Ivaldo da Silva Mendonça interpôs, contra a Sentença, já após subido o recurso anterior, Recurso inominado. A intimação acerca da Sentença, quanto a este, só se deu em 28 de outubro de 2021. É o relato.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800735-96.2019.8.10.0028 Recebo o recurso inominado interposto apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida, via sistema, para, caso queira, apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal de Imperatriz para análise do recurso. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 23 de fevereiro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
14/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2021, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 08:05
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:35
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:35
Publicação
07/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:20
Publicação
07/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:20
Publicação
07/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO - DF52372-A
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: KLEBER ALVES DE CARVALHO - TO5.172-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12442671. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 5 de outubro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Serventuário da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800735-96.2019.8.10.0028
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO - DF52372-A
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: KLEBER ALVES DE CARVALHO - TO5.172-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12442671. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 5 de outubro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Serventuário da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800735-96.2019.8.10.0028
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES LIMA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: JOSE CLEITON DE SOUSA CAMILO - DF52372-A
RECORRIDO: IVALDO DA SILVA MENDONÇA, FACULDADE SÃO MARCOS - FASAMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: KLEBER ALVES DE CARVALHO - TO5.172-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12442671. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 5 de outubro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Serventuário da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800735-96.2019.8.10.0028
06/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/10/2021, 09:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))